Categoria: Notícias

  • Alterada a Lei do Voluntariado

    Alterada a Lei do Voluntariado

    A Lei 13.297, de 16 de junho de 2016, alterou a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Voluntariado. A alteração incluiu a assistência à pessoa como objetivo da atividade não remunerada denominada serviço voluntário.

    A mudança no texto é pequena, mas amplia o rol de de atividades relacionadas à Lei do Voluntariado, e consequentemente o número de organizações de fins não econômicos sujeitas a legislação.

    Conforme observa o Senador Flexa Ribeiro, “o trabalho voluntário é uma ótima oportunidade de atuação social, beneficiando toda a sociedade. O voluntário exerce a sua cidadania, ao mesmo tempo em que contribui para o bem-estar da comunidade como um todo. É, portanto, altamente louvável qualquer tentativa de ampliar o espectro da sua atuação”. E nesse sentido, a expressão incluída, ao falar em assistência à pessoa, abarca, inclusive, a ideia de assistência social, a qual sempre é aplicável à pessoa humana.

    O texto alterado é o seguinte: “Art. 1º – Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.” (Redação dada pela Lei nº 13.297/16 e grifo nosso).

    Para saber mais sobre a legislação aplicável às organizações sem fins lucrativos ou econômicos clique AQUI.

  • Elaboração de projetos como ferramenta de captação de recursos

    Elaboração de projetos como ferramenta de captação de recursos

    A diversificação das fontes de recursos de uma organização é ponto essencial para atingir a sustentabilidade das ações implementadas, já que isso implica em mais segurança e possibilidades para os projetos a serem realizados.

    Dentre as diferentes ferramentas de captação de recursos que podem ser utilizadas pelas organizações da sociedade civil para manter sua sustentabilidade está a elaboração de projetos – que podem ser destinados a editais nacionais ou internacionais e a possíveis financiadores. Projetos bem escritos e detalhados não só trazem mais credibilidade à instituição, como também ajudam – e muito – no planejamento das atividades.

    Então, antes de colocar suas ideias no papel, é importante ter em mente todos os passos necessários para aquele projeto se concretizar, realizando reuniões de brainstorming com a equipe envolvida e avaliando todas as possibilidades. É preciso definir o objetivo da organização e do projeto, a equipe envolvida, os custos, o impacto e os passos necessários para atingir o objetivo principal.

    Um projeto basicamente precisa conter os seguintes passos:

    – Breve apresentação da instituição

    – Apresentação resumida do projeto a ser financiado

    – Qual é o cenário em que este projeto será inserido: contexto social, realidade da comunidade, estatísticas etc.;

    – Justificativa: por que o projeto é importante?

    – Público-alvo: quem será beneficiado?

    – Objetivos: o que será realizado?

    – Metas: o que será feito para se atingir os objetivos?

    – Avaliação do impacto: quais ferramentas serão utilizadas para medir os resultados?

    – Metodologia: como o projeto será executado?

    Além disso, é preciso inserir também um cronograma, uma descrição da equipe envolvida e o orçamento detalhado para realizar as ações.

    Escrever um bom projeto pode fazer toda a diferença para a captação de recursos de sua instituição. Então, realize um planejamento e dedique um tempo para que o projeto fique completo e não deixe dúvidas no financiador. Para saber mais, clique AQUI.

  • 10 elementos essenciais de um estatuto social

    10 elementos essenciais de um estatuto social

    O Estatuto Social de uma organização sem fins lucrativos ou econômicos é sua lei interna, documento fundamental para boa governança e atuação transparente. Além disso, a legislação brasileira estabelece uma série de regras para a criação e o funcionamento de organizações da sociedade civil, as quais precisam ser respeitadas e observadas na elaboração ou reforma estatutária, tornando o documento uma verdadeira ferramenta de gestão.

    Abaixo, destacamos 10 elementos essenciais a um Estatuto Social eficiente, seja por determinação legal, ou mesmo para facilitar as boas práticas de administração, acesso a benefícios fiscais, e mobilização de recursos. São eles:

    1. Natureza jurídica: antes de elaborar o estatuto social, defina claramente a natureza jurídica mais adequada a sua iniciativa. As mais usuais para atuação social são Associação ou Fundação, cada uma com características próprias, regras e obrigações diferenciadas.
    2. Direcionamento: deixe claras quais são as finalidades para a atuação da sua organização. Um estatuto com finalidades bem definidas facilita inclusive a obtenção de benefícios fiscais, normalmente baseados em área de atuação específicas (saúde, educação, meio ambiente, direitos humanos, assistência social, entre outras)
    3. Títulos, qualificações e certificados: o estatuto social deve estar preparado, seguindo os requisitos legais obrigatórios caso a organização queira conquistar certificados e títulos como o CEBAS ou OSCIP, por exemplo.
    4. Associados e mantenedores: no caso das associações, deixe claro em seu estatuto como é composto seu quadro de associados, com direitos e deveres detalhados. Vale também separar os associados, interessados em participar dos órgãos institucionais, dos mantenedores que auxiliam a organização com recursos financeiros, materiais e humanos.
    5. Fontes de recursos: é fundamental que a organização deixe claro no estatuto social todas as formas que utiliza para mobilizar recursos, conforme seu plano de mobilização de recursos.
    6. Imunidades e isenções: o estatuto deve conter regras específicas exigidas por lei e definir claramente quais as finalidades e áreas de atuação da organização para facilitar o acesso a benefícios fiscais.
    7. Incentivos fiscais: os incentivos fiscais são ferramentas que facilitam a conquista de doadores e patrocinadores, que podem deduzir seu investimento social de impostos federais, estaduais ou municipais, dependendo do caso. Convém verificar caso a caso, de acordo com cada incentivo, quais os requisitos estatutários para poder utilizá-los.
    8. Fundo patrimonial: caso a organização conte ou planeje com fundo de reserva ou fundo patrimonial, vale ressaltar a importância de se regulamentar a aplicação de recursos, demonstrando sua vinculação com a causa institucional e as regras para a utilização e a aplicação desses recursos.
    9. Governabilidade: a definição correta e eficiente do sistema de governabilidade de uma organização sem fins lucrativos ou econômicos é condição básica para a gestão eficiente, transparente e democrática. Convém estabelecer claramente a modelagem mais adequada a sua organização (assembleia, conselhos, comitês, comissões etc.)
    10. Novo Marco Regulatório: embora sejam poucas as adequações, convém observar os requisitos estatutários que uma organização da sociedade civil deve cumprir para poder realizar parcerias com o poder público conforme a Lei 13.019/2014 (MROSC).

    Para saber mais sobre este assunto, clique AQUI.

  • Publicado o Decreto que regulamenta a Lei n° 13.019/14

    Publicado o Decreto que regulamenta a Lei n° 13.019/14

    Foi publicado no Diário Oficial União de ontem, 28 de abril, o Decreto n° 8.726/16, que regulamenta a Lei n° 13.019/14, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.

    Para conhecer o Decreto clique AQUI.

  • Maio Amarelo conclama toda a sociedade a reduzir violência no trânsito

    A partir do dia 1º de maio, o Brasil e o mundo estarão mobilizados para mais uma edição do Maio Amarelo – um movimento internacional em prol da segurança viária, que atua para salvar vidas nas vias e rodovias de todo o planeta.

    O Maio Amarelo foi idealizado e lançado em 2014 pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária como uma ação multissetorial, envolvendo todos os segmentos sociais para conscientizar a sociedade para assumir comportamentos mais seguros no trânsito e mudar o cenário de violência, que mata e sequela milhões em todo o mundo.

    No seu terceiro ano de existência, o Maio Amarelo já está presente em 23 países de cinco continentes.
    A proposta é colocar em pauta, de forma permanente, o tema trânsito para toda a sociedade, destacando que o trânsito deve ser seguro, em todas as situações para todos; incentivando a participação da população, empresas, governos e entidades, no trabalho de conscientização e prevenção de acidentes.

    Em 2016, o Movimento elegeu dois temas para o trabalho educativo com os mais diversos setores: o uso do cinto de segurança, sobretudo no banco traseiro, que ainda é muito negligenciado pela população; sobretudo no país berço do movimento, o Brasil; e também o excesso de velocidade que impacta no aumento de mortes e na gravidade das lesões no trânsito serão as questões que terão evidência na mobilização deste ano.

    A velocidade como importante fator de risco e agravante dos acidentes é um dos poucos temas que a ONU/OMS, inclusive, cobra que o Brasil não tem trabalhado, de forma mais eficiente.

    Os dois vídeos podem e devem ser usados pelos apoiadores da mobilização como peças de conscientização social.

    A proposta dessa divulgação, de acordo com a Coordenação do Maio Amarelo é buscar potencializar a reflexão com toda a sociedade sobre esses dois fatores de riscos e que agravam as lesões no trânsito. Esses dois pontos são cruciais para ampliarmos a segurança e proteger vidas, afirma o coordenador do Maio Amarelo, José Aurelio Ramalho.

    Símbolo do Movimento
    O laço usado como símbolo do Maio Amarelo já é um velho conhecido. Utilizado também em outros movimentos, como o Outubro Rosa, de combate ao câncer de mama, e o Novembro Azul, que combate o câncer de próstata, ele estimula atividades voltadas à conscientização e ao debate sobre os assuntos a que se refere. A cor amarela foi escolhida por ser a cor de advertência no trânsito. Mas por que o laço, que, até então, era usado para chamar atenção de doenças, foi escolhido para o trânsito? Porque os acidentes de trânsito são considerados uma epidemia. O trauma é uma doença e, portanto, na maioria dos casos, pode ser evitado. É isso o que o Movimento quer passar.

    Por que Maio?
    A escolha do mês de maio para marcar essa mobilização foi motivada pelo fato da ONU (Organização das Nações Unidas) ter instituído a Década de Ação para Segurança no Trânsito, num mês de maio, em 2011. A cor amarela foi escolhida por simbolizar Atenção no trânsito. E o laço remete e à preservação da vida, imagem que também é usada em diversos movimentos, com cores diferenciadas. Basta lembrarmos a conscientização o laço da campanha contra a AIDS, em dezembro; o Outubro Rosa, movimento de conscientização contra o câncer de mama; e assim por diante.
    Para conhecer mais sobre o Maio Amarelo CLIQUE AQUI.

  • Lei 13.204/2015: Novas Regras para o Terceiro Setor

    Lei 13.204/2015: Novas Regras para o Terceiro Setor

    No dia 15 de dezembro de 2015 foi publicada a Lei 13.204/2015, norma que promoveu diversas mudanças na regulação das organizações da sociedade civil. Uma das principais novidades trazidas pelo novo diploma foi a revogação da Lei n° 91/1935 e a consequente extinção do Título de Utilidade Pública Federal (UPF). Conforme nota divulgada pelo Ministério da Justiça, “a revogação da lei das UPF foi originalmente proposta pelo Grupo de Trabalho de Entidades Sociais do Ministério da Justiça, instituído em 2011. O GT concluiu que um Título honorífico e discricionário não atendia aos princípios republicanos e aos valores da participação previstos na Constituição de 1988. A proposta também foi debatida pelo governo no âmbito do Programa Bem Mais Simples, que trata de medidas de desburocratização do Estado, e discutida ainda junto com representantes da sociedade civil da Plataforma do MROSC”.

    Vale observar que o Ministério da Justiça retirou de seu portal oficial todas as informações relativas ao procedimento para obtenção do Título de Utilidade Pública Federal. Com a extinção da titulação, ficam as organizações que antes mantinham o Título dispensadas de prestar contas com relação ao exercício de 2015.

    Outra repercussão da entrada em vigor da Lei 13.204 foi a extinção do CNES, o Cadastro Nacional de Entidades Sociais. Por meio da Portaria n° 362, o Ministério da Justiça estabeleceu novos procedimentos para a qualificação e credenciamento de entidades como OSCIPs e Organizações Estrangeiras e pois fim à obrigatoriedade de prestação de contas anual dessas organizações.

    Além disso, com a entrada em vigor da nova Lei, foi ampliado o benefício fiscal concedido ao doador pessoa jurídica, antes oferecido apenas pelas organizações qualificadas como OSCIP ou que contavam com o Título de Utilidade Pública Federal, para todas as entidades sem fins lucrativos, desde que: (i) atuem em pelo menos uma das finalidades sociais listadas no artigo 3º. da Lei nº 9.790/1999; e (ii) não participem em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Para tanto, foi alterado o artigo 13 da Lei nº 9.249/1995 e incluído o artigo 84-B na Lei nº 13.019/2014.

    Conheça mais sobre nosso trabalho de assessoria técnico-legal em incentivos fiscais e obtenção de títulos e qualificações clicando AQUI.

  • Como modelar legalmente seu negócio social

    Como modelar legalmente seu negócio social

    Nos últimos anos, com foco no desenvolvimento socioambiental de comunidades em estado de vulnerabilidade, empreendedores vêm criando organizações diferenciadas e mais preocupadas com seu público-alvo do que apenas com o retorno de seu investimento financeiro. São os chamados negócios de impacto social, iniciativas economicamente rentáveis que, utilizando mecanismos de mercado, têm como atividade principal oferecer soluções para problemas socioambientais, com foco principal na população de baixa renda.

    Os negócios de impacto social se diferenciam dos empreendimentos com fins lucrativos e também das organizações sem fins lucrativos tradicionais, pois estimulam o mercado local, por meio da comercialização – a custos acessíveis – de produtos ou serviços capazes de sustentar financeiramente o próprio negócio, de modo que ele não dependa em médio prazo de doações ou de captação de recursos para sua manutenção.

    Quanto aos aspectos legais, este tipo de negócio pode ser criado com base em um modelo jurídico com fins lucrativos, cujo lucro ou superávit pode ou não ser distribuído – normalmente, o investidor objetiva o retorno do investimento. Porém, conforme os modelos jurídicos presentes na legislação brasileira, é possível também modelar um negócio de impacto social utilizando-se de figuras societárias como associações, fundações, cooperativas, ou mesmo combinando tipos societários diferenciados para uma maior eficiência, aproveitamento de benefícios e incentivos fiscais e legitimidade social.

    Conheça mais sobre nosso trabalho especialmente desenvolvido para modelagem de negócios de impacto social clicando AQUI.

  • Mais notícias sobre o Marco Regulatório – Lei 13.019/14 (alterada pela Lei 13.204/15)

    A Lei 13.204/2015 traz importantes alterações ao texto da Lei 13.019/2014 , que trata das parcerias entre Poder Público e OSCs, mas também altera outras leis, com relevantes impactos para as organizações da sociedade civil em geral.
    A referida norma, sem sombra de dúvidas, é um marco na legislação das organizações da sociedade civil pois trata de uma diversa gama de assuntos, capazes de demonstrar a abrangência e complexidade em se construir um ambiente jurídico-institucional mais favorável ao desenvolvimento das OSCs em nosso país.

    Para ter acesso as principais mudanças, acesse o Boletim da Abong.

  • Censo GIFE

    Censo GIFE

    O Censo GIFE é a principal pesquisa sobre investimento social privado no Brasil. Ela é baseada no princípio de que ampliar o acesso a dados de qualidade influencia a eficiência, a importância e o impacto do investimento social privado.

    Para isso, desde 2001, o Censo GIFE busca por informação confiável, abrangente e de qualidade sobre quanto e como se investe no Brasil e quem são as empresas, fundações e institutos de origem empresarial, familiar, independente e comunitária, que investem recursos privados em ações de finalidade pública, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade brasileira.

    Ao apresentar as principais tendências e mudanças na prática dos maiores investidores sociais privados do país, o Censo GIFE dá suporte ao planejamento e estruturação dos investidores e ao setor do investimento social e da sociedade civil como um todo. Acesse aqui o infográfico que conta a trajetória de 10 anos do Censo GIFE.

    O Censo GIFE é uma pesquisa quantitativa, auto-declatória e voluntária, respondida pelos associados GIFE por meio de questionário online. Os dados coletados são apresentados de forma agregada e resumida em plataforma online – Key Facts Censo GIFE 2014, construída em parceria com o Foundation Center (EUA) – e na publicação impressa, que contém a leitura do GIFE sobre os dados. Na 7ª edição, o Censo também alimentará uma ferramenta de benchmarking, que permitirá a comparação individual de cada respondente com seus pares.

    A sétima edição do Censo conta com o apoio do Santander, Instituto Unibanco, Fundação Telefonica e Instituto C&A. Foi realizada em parceria com Instituto Paulo Montenegro e com a Netquest.

    Clique aqui para acessar a publicação.

    Fonte: GIFE