Categoria: Institucional

  • Danilo Tiisel dá entrevista para Ação Social Cooperada, da Credicitrus, Coopercitrus e Instituto Seb

    Danilo Tiisel dá entrevista para Ação Social Cooperada, da Credicitrus, Coopercitrus e Instituto Seb

    Em entrevista, Danilo Tiisel fala sobre empreendedorismo social. Confira na íntegra:

    Quero empreender na instituição: Como começo?

    Separamos as principais dúvidas e conversamos com um especialista no assunto para te ajudar!

    Após ler o nosso artigo sobre Empreendedorismo Social, você deve ter cogitado a possibilidade de propor uma iniciativa de geração de renda para a sua instituição, certo?

    Se sim ou se não, nós, da Credicitrus e da Coopercitrus, através da Ação Social Cooperada, trouxemos mais um incentivo para reforçar essa semente que está pedindo para germinar: Batemos um papo com Danilo Brandani Tiisel, professor, advogado e consultor especializado em legislação do terceiro setor, gestão, mobilização de recursos para fundações, associações e governanças sustentáveis.

    Levantamos as principais dúvidas sobre o começar a empreender e o Danilo nos ajudou com seu amplo conhecimento sobre o assunto, confira!

    O que é Empreendedorismo Social? O que ele tem de diferente em relação a outros tipos de geração de renda?

    Danilo: O empreendedorismo social é o processo de se criar algo diferente e com valor, aplicado à resolução de problemas sociais. Nesse processo, o empreendedor assume riscos, mas está sempre motivado pelos resultados e retornos sociais de seu empreendimento. Podemos dizer que, enquanto o empreendedor, de forma geral, tem como habilidade a capacidade de ver e avaliar oportunidades de negócios rentáveis. O empreendedor social é parcialmente motivado por dinheiro, tendo o propósito social como norte em sua jornada empreendedora.

    Por que é tão importante aderir a uma iniciativa dessas?

    Danilo: Para participar da construção de um mundo melhor e sustentável, para quem vive no planeta hoje e para as gerações futuras.

    Ele é rentável?

    Danilo: Um empreendimento social pode ter como objetivo gerar receita para uma organização sem fins lucrativos, por exemplo. Ou, por outro lado, o objetivo pode ser gerar receita e ao mesmo tempo impacto social, como no caso de um negócio de impacto social. Porém, em qualquer caso, considero fundamental que um empreendimento social seja rentável e sustentável economicamente para que possa cumprir o propósito para o qual se propõe, sempre em busca da resolução de problemas sociais.

    Quero empreender na minha instituição social. Como devo começar?

    Danilo: O primeiro passo é saber o objetivo do empreendimento, a proposta de valor da atividade ou produto e segmentar claramente o cliente. Depois disso, definir o modelo jurídico adequado e desenvolver um planejamento financeiro ao menos básico, pois empreender envolve também administrar. Outro ponto importante é a equipe que irá trabalhar nessa missão. Vale ressaltar que um empreendimento social funcionando juntamente a uma organização sem fins lucrativos demanda um cuidado jurídico e fiscal de forma a não comprometer e colocar em risco a operação de toda a organização.

    Quais os trâmites legais e contábeis que tenho que levar em conta para tornar esse empreendimento efetivo?

    Danilo: Basicamente será necessário criar a estrutura jurídica do empreendimento, definindo o tipo de organização que irá dar suporte à atividade, seja ela com ou sem fins lucrativos. Feito isso, a atividade deverá ser institucionalizada por meio de contrato social ou estatuto, bem como assegurada a escrituração contábil adequada para a atuação dentro de nosso sistema legal, de forma a evitar ao máximo os riscos envolvidos nos negócios. Uma boa estrutura jurídica e contábil facilita também o acesso a todos os benefícios proporcionados pela legislação nacional.

    Como adquiro um CNPJ? Ele é semelhante ao de Pessoa Física ou Jurídica ou tem outras especificidades?

    Danilo: O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é solicitado junto à Receita Federal normalmente por pessoas jurídicas, visto que os empreendimentos sociais institucionalizados são realizados por meio de pessoa jurídica. Para adquirir o CNPJ é necessário definir o modelo jurídico adequado ao empreendimento (associação ou sociedade LTDA, por exemplo), registrar a documentação nos órgãos competentes e solicitar o CNPJ. É por meio dele que será possível identificar informações como nome da empresa, endereço, tipo de serviço oferecido, entre outras informações.

    Qual dica é essencial para quem deseja começar?

    Danilo: Em primeiro lugar definir seu propósito, qual a contribuição de seu empreendimento social para o mundo. Outra dica é definir claramente o objetivo do empreendimento, público, valor agregado ao produto ou serviço, as atividades principais do empreendimento e como ele irá se monetizar. Ou seja, planejar. Antes de sabermos claramente o que queremos para o futuro teremos dificuldades de tomar decisões estratégicas, o que dificulta o desenvolvimento de qualquer empreendimento, seja ele social ou não.

    Vamos começar a planejar o futuro da nossa instituição através de iniciativas inovadoras? Começar um empreendimento social é um bom começo e, nesse artigo, contamos para você o que é preciso para começar. Agora, reúna sua equipe e proponha uma ideia, planejem juntos. Se precisar de inspiração, conte com exemplos como da Yougreen, da Associação de Combate ao Câncer de Marília, as instituições de São Manuel e vários casos de sucesso que temos apresentado por aqui. E, se precisar de apoio para efetivar sua ideia, conte com a gente. Cadastre-se que, em breve, começa o Programa de Parcerias 2020.

     

    A entrevista está disponível AQUI!

  • Estatuto das OSCs e a Lei 13.019/14

    Estatuto das OSCs e a Lei 13.019/14

    A Social Profit tem participado de diversos eventos, em todo o Brasil, relacionados à Lei 13.019/2014, que regula as relações de parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). E embora a Lei tenha entrado em vigor em 23 de janeiro de 2016 para União e Estados, e em 2017 para os municípios, ainda são frequentes as perguntas sobre as adequações estatutárias necessárias para o cumprimento dos requisitos da Lei em questão, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

    Para celebrar as parcerias previstas na Lei 13.019/14, as organizações deverão incluir em seus estatutos cláusulas que prevejam, expressamente:

    1) Entre os seus objetivos a “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.” (Lei 13.019, artigo 33, Inciso I);

    2) Que em “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;” (Lei 13.019, artigo 33, Inciso II).

    3) Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.” (Lei 13.019, artigo 33, Inciso III).

    Além disso, a Lei nº 13.204/15 incluiu na Lei nº 13.019/14 o artigo 84-B, que proporciona às organizações da sociedade civil os seguintes benefícios:

    “I – receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;

    II – receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    III – distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio”.

    Vale observar, que conforme o art. 84-C, os benefícios previstos no art. 84-B da Lei 13.019/2014 serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades abaixo, que deve, ou devem constar de seu estatuto social:

    “I – promoção da assistência social;

    II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III – promoção da educação;

    IV – promoção da saúde;

    V – promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – promoção do voluntariado;

    VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII – organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

    XIII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.”

    Por fim, o parágrafo único do art. 84-C da Lei 13.019/2014 determina que “é vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-B a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas“. Assim, recomenda-se a inclusão da vedação no estatuto social das OSCs que pretendem aproveitar os benefícios do art. 84-B da Lei 13.019/2014.

    Para mais informações sobre adequação estatutária das Organizações da Sociedade Civil, entre em contato conosco pelo e-mail danilo@socialprofit.com.br

  • Geração de renda com a venda de produtos e serviços no Terceiro Setor

    Geração de renda com a venda de produtos e serviços no Terceiro Setor

    As organizações sem fins lucrativos ou econômicos podem – e precisam – desenvolver diferentes estratégias de mobilização de recursos para garantir a sustentabilidade econômica e o impacto social positivo. Dentre as estratégias de captação adotadas no Terceiro Setor, algumas geram recursos vinculados a projetos ou ações específicas. Por exemplo, quando a mobilização de recursos é feita por meio de projetos, incentivados ou não, normalmente os recursos mobilizados devem ser necessariamente aplicados naquele projeto específico, por exigência do doador ou patrocinador, restando pouco ou quase nada para o custeio da atividade operacional e administrativa da organização. No caso da mobilização de recursos públicos, o cenário é bastante parecido.

    Nesse contexto, a geração de renda própria aparece como alternativa para a obtenção de recursos não “carimbados”, ou seja, desvinculados de ações específicas, e que podem ser utilizados livremente pelos gestores de uma OSC nas atividades operacionais administrativas. Trata-se do desenvolvimento de atividades econômicas vinculadas à organização sem fins lucrativos, como um meio para gerar receita, principalmente promovendo a venda de produtos e serviços relacionados à causa da organização.

    Porém, a geração de renda própria pode trazer alguns desafios para a organização, tais como: a necessidade de planejamento e estruturação; a adequação legal, principalmente estatutária e tributária; a assertividade no cálculo de custos e preços; o conhecimento das necessidades do mercado; o desenvolvimento de um plano de marketing e comunicação adequados; o cuidado com o desvio da finalidade da organização, pois a atividade econômica deve ser caracterizada sempre como meio; entre outros.

    A implementação dos projetos de geração de renda é uma oportunidade que pode trazer benefícios financeiros e institucionais para organizações sem fins lucrativos. Porém, o estabelecimento de atividades de venda de produtos e serviços demanda a construção de um verdadeiro “plano de negócios”, que torne mais claros os custos, metas, benefícios, esforços e riscos envolvidos, além de ser profissional e alinhado ao Terceiro Setor, o que demanda tempo, esforço e conhecimento.

    Para saber mais sobre estratégias de captação de recursos para organizações sem fins lucrativos ou econômicos clique AQUI.

  • Fundo Patrimonial como ferramenta de fortalecimento institucional

    Fundo Patrimonial como ferramenta de fortalecimento institucional

    Conforme o artigo 2º da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é considerada Organização da Sociedade Civil (OSC), dentre outras figuras jurídicas, a “entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (grifo nosso).

    Assim, é permitido às OSCs (associações e fundações), e inclusive recomendável, ao nosso ver, a constituição e manutenção de um fundo patrimonial, estrutura prevista em estatuto social que tem como objetivo preservar o capital principal da organização e gerar receitas para garantir a consecução de suas finalidades sociais, além de promover sua sustentabilidade financeira. Ou seja, perpetuar a atuação das organizações em prol da causa escolhida.

    O fundo patrimonial pode ser composto por doações da própria organização que o mantém, bem como por doações de pessoas físicas ou jurídicas conquistadas por meio das atividades de captação de recursos da organização. Os recursos que compõem o fundo devem ser aplicados segundo regras previamente definidas, observando-se as boas práticas de gestão e governança, a fim promover o fortalecimento de suas atividades institucionais.

    Além das regras estatutárias, convém que o fundo patrimonial seja regido por regulamento próprio que discipline, por exemplo, suas finalidades, a parcela dos ativos componentes do fundo que poderá ser utilizada anualmente e mensalmente, os procedimentos para utilização em situações excepcionais, a criação, composição e funcionamento de um Comitê de Investimentos de apoio ao fundo patrimonial, a forma de instituição, governança e gestão do fundo, dentre outras questões procedimentais.

    Criar e manter um fundo patrimonial é mais que uma estratégia recomendável para a geração de receita. É uma oportunidade para promover a profissionalização da gestão, o que resulta em eficiência e transparência na gestão dos recursos, além de proporcionar a segurança jurídica necessária à perenidade da organização e obtenção de resultados sociais positivos.

    Para saber mais sobre fundos patrimoniais, clique aqui.

  • Planejamento estratégico é base para a tomada de decisões e sustentabilidade econômica

    Planejamento estratégico é base para a tomada de decisões e sustentabilidade econômica

    A gestão e a sustentabilidade econômica são elementos fundamentais para o sucesso de organizações sem fins lucrativos ou negócios de impacto social criados por empreendedores comprometidos com causas de interesse público. Porém, para que o sonho que se tornou realidade continue sendo real – e financeiramente viável -, é necessário encontrar os caminhos adequados.

    Normalmente, a sensação vivenciada pelos administradores de organizações, de estar sempre “apagando incêndio” ou “correndo atrás”, é sintoma de que chegou a hora de investir na realização de um planejamento estruturado e na revisão do planejamento.

    Considerado o pai da administração moderna, o professor e consultor de origem austríaca Peter Drucker (1909–2005) costumava afirmar que “o planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes”.

    Baseando-se nesta premissa, fica claro que a adoção de um planejamento estratégico faz toda a diferença para obter êxito no direcionamento da organização, pertença ela ao Terceiro Setor, ao poder público ou à iniciativa privada.

    Processo gerencial alicerçado em coerência e sustentação, o planejamento estratégico é voltado à formulação de objetivos para a seleção e a execução de programas de ação. Ao delinear o caminho a seguir, o gestor deve levar em consideração as condições internas e externas da organização e a evolução esperada, principalmente em médio e longo prazos.

    No Terceiro Setor, o planejamento estratégico se apresenta como atividade fundamental para a conquista da sustentabilidade econômica das organizações. A clareza quanto ao direcionamento (missão, visão e valores), necessidades do público alvo, da equipe, pontos fortes, desafios, ameaças e oportunidades, além da elaboração de um plano de ação claro e factível para a realização dos serviços, são elementos valorizados pelas fontes de recursos e investidores de impacto social.

    Porém, definir as estratégias mais eficientes para o impacto social positivo nem sempre é tarefa fácil. Convém que os gestores se cerquem de profissionais da mais alta competência para ajudá-lo a refletir e implementar um planejamento estratégico. Com esta visão está traçado o caminho para o sucesso.

    A Social Profit atua também com planejamento e governança voltados a organizações do Terceiro Setor. Saiba mais AQUI.

  • Social Profit marca presença no FIFE 2016, em Fortaleza

    Nos dias 5 a 8 de abril de 2016 foi realizado o Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica 2016, o FIFE. O evento, idealizado e organizado pelo Instituto Filantropia, aconteceu em Fortaleza e reuniu 580 pessoas de todo o país para discutir temas relacionados à gestão de organizações do Terceiro Setor. A Social Profit, apoiadora do evento, participou de minitreinamentos e palestras.

    Danilo Tiisel realizou um minitreinamento sobre negócios sociais, e também fez uma palestra sobre fundos patrimoniais. O evento já está em sua terceira edição, e a quarta será realizada nos dias 4 a 7 de abril de 2017, em Foz do Iguaçu. Mais informações AQUI.

  • Novo site da Social Profit está no ar!

    Totalmente repaginado, com estrutura moderna e facilidades de acesso, o novo site da Social Profit já está no ar. O objetivo da nova página é não só divulgar os serviços prestados de forma mais prática, mas também levar informações úteis para aqueles que buscam uma atuação transparente e profissionalizada em organizações que gerem impacto social. No site serão divulgados editais interessantes, oportunidades, treinamentos, cursos, eventos e notícias comentadas sobre mudanças na legislação da área.

    A Social Profit tem como meta dar apoio legal e estratégico para o desenvolvimento de iniciativas que gerem impacto social – sem fins lucrativos, negócios sociais e ações de investimento social -, e a criação da página pretende facilitar este trabalho. “O layout do novo site permite que o visitante encontre com clareza os serviços prestados, as especificidades de cada área de atuação e também as notícias importantes do setor, por meio do nosso blog e newsletter. O objetivo é exatamente o de facilitar o acesso a essas informações”, diz Danilo Tiisel, advogado que é fundador e idealizador da Social Profit.

    A gama de serviços prestados pode ser adaptada à necessidade de quem procura uma parceria com a Social Profit, que promove assessoria técnico-legal, apoio à captação de recursos, treinamentos, suporte à elaboração de projetos e apoio à governança das organizações, além de outras iniciativas que visam ao desenvolvimento estruturado do negócio.

    Venha nos visitar e conheça mais sobre nosso trabalho: www.socialprofit.com.br

  • Filantropia e Social Profit lançam DDO- Elaboração de diagnósticos completos para ONGs

    O DDO (Diagnóstico de Desenvolvimento Organizacional) irá coletar e análisar informações e documentação para diagnóstico e criação de um plano de ação referente a três grandes áreas de sua organização sem fins lucrativos: JURÍDICA, COMUNICAÇÃO e CAPTAÇÃO DE RECURSOS.

    É mais do que uma consultoria. É um diagnóstico completo, incluindo o passo a passo para implementar mudanças visando a gestão eficiente, transparente e economicamente sustentável.

    Essa é uma iniciativa da Social Profit em parceria com o Filantropia, a fim de fortalecer as ações estratégicas do Terceiro Setor.

    Mais informações em Filantropia.