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  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/18) e o Terceiro Setor

    Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/18) e o Terceiro Setor

    Não é difícil entender os riscos que as organizações em geral correm quando tratamos de informações corporativas. Os danos causados pelo mau uso de dados (vazamento de informação, acesso indevido, uso não autorizado, perda de dados, etc.), pode ir de prejuízo irreparável à imagem da organização, até bilhões em perdas financeiras por roubo de propriedade intelectual, processos por uso ou divulgação indevida de informações pessoais, crimes cibernéticos e por aí afora. No 3º Setor ainda há o risco de “não conformidade” que pode levar à perda de imunidade.

    Casos famosos ilustram esse tema, como o fornecimento não autorizado de dados de usuários no Facebook, os milhares de números de cartões de crédito roubados por Hackers dos servidores da SONY, o ataque ao site da Amazon que derrubou o serviço por algum tempo, a chantagem digital sofrida pelo site de encontros Ashley Madison ou ainda as fotos da atriz Carolina Dieckmann que culminou na criação em 2012 da lei 12.737 apelidada com seu nome.

    Tudo isso levou diversos países a criarem leis e órgãos reguladores voltados ao universo digital. No Brasil, além da lei acima que tipifica os crimes cibernéticos, tivemos em 2014 a Lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet que regula o uso da internet no Brasil com princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, empresas e diretrizes de atuação do Estado.

    Em 15 de agosto do ano passado foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) que modifica a Marco Civil da Internet e cria uma legislação específica que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, aumentando a proteção e privacidade dos cidadãos, em molde muito parecido com o modelo europeu, a GDPR (General Data Protection Regulation – Regulamentação Geral de Proteção de Dados).

    O prazo estabelecido para adequação às exigências da LGPD termina em 20 de agosto de 2020, e nesse período algumas regulamentações ainda faltam ser definidas na lei, entretanto é importe que as instituições obtenham mais informações sobre a lei e verifiquem a situação atual da sua SI (segurança da Informação). Com aplicação de boas práticas e gestão eficiente, a aderência à LGPD pode ser menos traumática do que pode parecer, mas nunca menos importante.

    E o que efetivamente muda com a entrada em vigor da LGPD?

    A LGPD divide as responsabilidades no trato das informações em três grandes eixos:

    1. Jurídico: a necessidade de, na relação empresa-cliente ou empresa-colaborador, haver explicitamente nos contratos as autorizações para coletar, armazenar e manipular informações pessoais, e a necessidade de transparência quanto ao armazenamento das informações e forma de uso dessas informações.
    2. Processos: a necessidade de revisão dos processos internos de coleta, tráfego e manipulação das informações para que o acesso às mesmas seja restrito a aqueles que realmente necessitam desse acesso e manipulação, e a criação de processos para que as pessoas possam conhecer as informações que a organização detém, além de poder revogar a autorização de armazenamento e manipulação.
    3. Tecnologia: a garantia de que há todos os aparatos tecnológicos necessários à proteção foram instalados, configurados, mantidos e são monitorados, para garantir o sigilo, a confiabilidade e a privacidade das informações pessoais dos clientes, custodiados na empresa.

    Conhecer nível de maturidade de segurança do seu departamento de TI é um ótimo ponto de partida para criar uma estratégia de alinhamento com a LGPD.

    Fica aqui um convite e um pedido para que você responda uma pesquisa sobre o assunto (link abaixo). Essa pesquisa fará parte de um estudo mais completo sobre a situação da SI no 3º setor e ao participar, além de ajudar a alimentar esses indicadores, você receberá uma cópia do trabalho finalizado.

    A pesquisa leva em torno de 15 minutos e o simples ato de responde-la já fornecerá subsídios importantes para sua linha de ação.

    https://forms.gle/s6MnrEiwpPX1ispMA

    Alexandre Nadalutti – Gerente de TI no Instituto das Irmãs da Santa Cruz

  • Está na hora do #diadedoar

    Está na hora do #diadedoar

    Olá, tudo bem? Você certamente já conhece o #diadedoar, né?

    Vai ser agora na próxima terça-feira, dia 27, e a Social Profit está apoiando a campanha!

    O #diadedoar é um grande movimento mundial para incentivar a doação. Começou nos Estados Unidos, em 2012, com o nome de #GivingTuesday, e foi trazido para o Brasil já no ano seguinte, adaptador para nossa realidade com em português, chamado de #diadedoar.

    Mas com o mesmo espírito: incentivar as pessoas a fazerem doações em um dia no ano, para que elas divulguem esse gesto de solidariedade e inspirem muitas outras a doar. Dessa forma, e em pouco tempo, teremos um pais muito mais generoso, com os brasileiros percebendo que podem também financiar as causas que acreditam – e que doar é parte de ser cidadão.

    Para conhecer mais a campanha é só visitar o site www.diadedoar.org.br e ver os vários exemplos e dicas lá disponíveis para quem quer participar.

    Também é possível seguir nas redes sociais: o #diadedoar está no Facebook, Instagram e Twitter, sempre com o nome diadedoar.

    E no dia 27 de novembro, nós te fazemos um convite: escolha uma organização, faça uma doação a ela e divulgue para seus amigos e redes sociais, marcando a hashtag #diadedoar. Você vai ajudar a fazer um país melhor para todo mundo!

     

    João Paulo Vergueiro

  • MP 851/2018: Fundos Patrimoniais e as organizações da sociedade civil

    MP 851/2018: Fundos Patrimoniais e as organizações da sociedade civil

    Conforme o artigo 2º da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), é considerada Organizações da Sociedade Civil (OSC), dentre outras figuras jurídicas, a “entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (grifo nosso).

    Assim, não é vedada por lei, sendo permitida às OSCs (associações e fundações), e inclusive recomendável ao nosso ver, a constituição e manutenção de um fundo patrimonial, estrutura prevista em estatuto social (interno à organização da sociedade civil ou autônomo), que tem como objetivo preservar o capital principal da organização e gerar receitas para garantir a consecução de suas finalidades sociais, além de promover sua sustentabilidade financeira. Ou seja, perpetuar a atuação das organizações em prol da causa escolhida.

    O fundo patrimonial pode ser composto por dotações da própria organização que o mantem bem como por doações de pessoas físicas ou jurídicas conquistadas por meio das atividades de captação de recursos da organização. Os recursos que compõem o fundo devem ser aplicados segundo regras previamente definidas, observando-se as boas práticas de gestão e governança, a fim promover o fortalecimento de suas atividades institucionais.

    Além das regras estatutárias, convém que o fundo patrimonial seja regido por regulamento próprio que discipline, por exemplo, as finalidades do fundo patrimonial, a parcela dos ativos componentes do fundo que poderá ser utilizada anualmente e mensalmente, os procedimentos para utilização em situações excepcionais, a criação, composição e funcionamento de um Comitê de Investimentos de apoio ao fundo patrimonial, a forma de instituição, governança e gestão do fundo, dentre outras questões procedimentais.

    No dia 11 de setembro de 2018 foi publicada a Medida Provisória (MP) 851/2018, que tem como objetivo regular a criação de fundos patrimoniais para o fomento de instituições e causas de interesse público, como é o caso das matérias defendidas pelas Organizações da Sociedade Civil. Além disso, a MP define uma série de regras aplicáveis às organizações gestoras de fundos patrimoniais (autônomas),  e autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução com estas organizações, que devem ter o formato de instituição privada, sem fins lucrativos, instituída na forma de associação ou fundação privada, para atuar exclusivamente para um fundo na captação e na gestão das doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas e do patrimônio constituído.

    A MP 851 já recebeu mais de 114  propostas de emendas, visto que o texto ainda precisa ser aperfeiçoado, pois da forma que foi publicado apresenta diversas preocupações para as organizações da sociedade civil, tais como a aplicação obrigatória ou não do regime jurídico por ela regulamentado, o sistema de governança demasiadamente detalhado, a falta de incentivos fiscais para a mobilização de recursos para os fundos patrimoniais, o número restrito de causas abordadas, entre outras.

    Criar e manter um fundo patrimonial é mais que uma estratégia recomendável para a geração de receita. É uma oportunidade para promover a profissionalização da gestão, o que resulta em eficiência e transparência na gestão dos recursos, além de proporcionar a segurança jurídica necessária à perenidade da organização e obtenção de resultados sociais positivos.

     

    Para saber mais sobre fundos patrimoniais clique aqui.

  • C.FED – Projeto fixa requisitos para entidades de assistência social terem imunidade tributária

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 433/17, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que fixa os requisitos legais para que entidades beneficentes de assistência social gozem de imunidade tributária. O projeto regulamenta dispositivo da Constituição segundo o qual são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Segundo Faria de Sá, para a elaboração do projeto foi considerado entendimento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 566.622), no ano passado, de que só lei complementar pode tratar dos requisitos para concessão de imunidade tributária. Pela decisão, qualquer previsão feita sob outras formas é inconstitucional.

    Requisitos

    Entre os requisitos fixados pelo projeto para que a entidade tenha imunidade tributária, estão:

    – ser constituída como pessoa jurídica com atuação nas áreas de assistência social, saúde e ou educação;

    – não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    – diretores estatutários, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não poderão receber remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, com exceção de dirigentes estatutários que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação;

    – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

    – prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos congênere ou a entidades públicas;

    – manter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas;

    – apresentar as demonstrações contábeis e financeiras auditadas por auditor independente quando a receita bruta anual for superior ao limite fixado no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

    A imunidade alcançará a matriz e suas filiais perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não se estendendo a entidade com personalidade jurídica própria constituída e mantida pela entidade.

    Pelo texto, as organizações religiosas poderão aplicar seus recursos fora do território nacional, desde que no atendimento de seus objetivos institucionais e em razão de missões religiosas. A proposta diz ainda que as entidades beneficentes deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

    Cebas

    Tal como ocorre hoje, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) será o instrumento que comprovará que a entidade cumpre todas as exigências estabelecidas para ser considerada beneficente de assistência social e para gozar do direito à imunidade.

    Ainda segundo o projeto, a entidade deverá requerer a certificação ao ministério responsável por sua área de atuação – da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A proposta fixa ainda critérios específicos para a certificação em cada uma dessas áreas. No caso de organizações religiosas, será considerada de maior atuação a área de atuação secundária, seja saúde, educação ou assistência social.

    Conforme a proposta, o prazo de validade das certificações será de um a cinco anos, podendo ser renovadas, mediante comprovação do cumprimento das exigências nos prazos a ser definidos em regulamento. Constatado o descumprimento pela entidade dos requisitos, a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrará o auto de infração relativo ao período correspondente, para a autuação da entidade e/ou suspensão da imunidade.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais

  • Gestão qualificada do Terceiro Setor

    Gestão qualificada do Terceiro Setor

    Nos últimos anos, o Terceiro Setor brasileiro passou por um significativo processo de crescimento – em 2006, o país contava com 267,3 mil organizações e, em 2010, esse montante subiu para 290,7 mil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Essa expansão, embora positiva para o setor, foi responsável pelo aumento da demanda e da concorrência por recursos. Assim, tornou-se imperativa a implantação de uma gestão mais qualificada e profissional.

    Gestão estratégica

    A necessidade de serem produtivas e eficientes, a fim de competirem na captação de recursos dos doadores e garantirem a perpetuidade de suas ações, qualidade dos serviços e sua própria sustentabilidade, tem obrigado as ONGs a trilhar o caminho da profissionalização e da qualificação de sua mão de obra. Assim, cada vez mais, essas organizações estão incorporando ações até então restritas às instituições lucrativas, como a utilização de princípios de gestão estratégica e a aplicação de métodos e instrumentos de gestão baseados na eficácia, no alcance de resultados, na prospecção de cenários e na atuação proativa frente às variáveis do ambiente externo. 

    Ferramentas para o sucesso

    A crescente demanda pela gestão profissional do setor acabou por gerar uma consciência no sentido de essas organizações demonstrarem, inclusive, resultados, com o objetivo de evidenciar a credibilidade de seu trabalho, estabelecendo relações sólidas de parceria, conquistando sua autossustentabilidade e o desenvolvimento contínuo de seu projeto social.

    Pensando nisso, muitas ONGs estão adotando processos como a gestão por competência, que enfoca os conceitos básicos de conhecimento (pensar), habilidades (fazer) e atitude das pessoas (ser). Também estão sendo adotadas a gestão para resultados, que é uma ferramenta administrativa que alinha planejamento, ação e controle com vistas à eficiência; a análise de cenários; a definição de metas e o monitoramento de desempenho; entre outros.

    Gestão de pessoas

    A expansão experimentada pelo setor social apresentou-se como excelente oportunidade para aqueles que desejavam ingressar no mercado de trabalho, aliando competências profissionais à boa vontade e à disposição para fazer a diferença.

    Para que o setor continue a crescer e a apresentar bons resulta­dos, as organizações sociais precisam compreender que não basta somente o desejo de “mudar o mundo”, mas, sim, que é imprescindível a adoção de uma postura mais madura e comprometida por parte tanto das próprias entidades quanto de seus profissionais e voluntários.

    Diante desse cenário, é preciso rever as práticas de gestão atualmente vigentes e agir de maneira muito semelhante ao ambiente corporativo. Para isso, deve-se recorrer à implementação de processos e de práticas até então desconhecidas da maioria das entidades, mas que sejam capazes de gerar resultados mensuráveis.

    Para os próximos anos, um dos principais desafios que preci­sam ser enfrentados pelo Terceiro Setor é a seleção de mão de obra qualificada e compatível às suas necessidades reais. Apesar das peculiaridades do setor em relação ao mercado for­mal de trabalho, é preciso que as entidades contem com o apoio de um departamento responsável pelo pro­cesso de seleção e de contratação de profissionais.

    Para alcançar a excelência exigida e se fortalecerem, muitas organizações precisarão definir, de forma clara, a sua política de recursos humanos, fazendo uma reestruturação em seu quadro funcional e dando início à profissionalização no Terceiro Setor.

  • Terceiro Setor e o marketing relacionado a causas

    Terceiro Setor e o marketing relacionado a causas

    Antes de entrarmos no tema Marketing Relacionado a Causas (MRC), é importante entendermos que esse conceito não é, apesar de muita gente confundir, o mesmo que marketing social. Marketing social é o processo que aplica princípios e técnicas de marketing para criar e comunicar com o objetivo de influenciar comportamentos para beneficiar a sociedade. Exemplo disso são as ações realizadas pelo governo brasileiro na área de transportes, como a campanha “Foca no Trânsito”, que visa conscientizar em relação à necessidade de se ter atenção no trânsito e não usar o celular enquanto se dirige, por exemplo.

    O conceito de MRC, por sua vez, consiste em uma parceria comercial entre empresas e organizações da sociedade civil (OSCs), que utilizam a força de suas marcas para gerar benefícios para os envolvidos.

    Ganha-ganha, mas cuidado…

    O principal aspecto de uma parceria de MRC é o benefício mútuo, isto é, a empresa deseja obter lucro e melhorar sua reputação, ao passo que a OSC necessita conquistar novos recursos, apoiadores e reconhecimento de sua marca e causa. É uma relação de ganha-ganha.

    No entanto, apesar de parecer tudo “lindo e maravilhoso”, os envolvidos precisam ter muito cuidado durante a realização desse trabalho conjunto, para que o consumidor não tenha a percepção equivocada de que a empresa está levando “vantagem” na parceria. Além disso, é fundamental que haja transparência, deixando o consumidor ciente dos valores que estão sendo destinados e como estes serão investidos.

    Cenário brasileiro

    Por aqui, existem bons casos de sucesso de MRC. Um dos principais cases é o McDia Feliz, principal campanha nacional em favor da cura do câncer infanto-juvenil, que, somente em 2017, arrecadou R$ 25 milhões, destinados a 74 projetos de 58 instituições de todo o Brasil.

    Outros exemplos emblemáticos são o da AVON com o combate ao câncer de mama que, entre 2003 e 2015, arrecadou mais de R$ 60 milhões, destinados a 131 projetos que beneficiaram mais 3,5 milhões de mulheres no país; e o do Movimento Arredondar, do Instituto Ipê, que, em parceria com marcas como Luigi Bertolli e Timberland, vem contribuindo para a preservação da biodiversidade brasileira por meio de microdoações realizadas pelos clientes das lojas, que permitem o arredondamento dos valores no momento das compras – desde 2014, foram arrecadados mais de R$ 2,2 milhões, que beneficiaram 32 instituições.

    Apenas para grandes OSCs?

    Apesar de os exemplos mostrarem organizações de grande porte, o MRC não funciona somente para as grandes organizações e empresas; ele também pode ser realizado por organizações pequenas com o comércio local, por exemplo. Mas por onde começar? Que tipo de ações realizar?

    Algumas sugestões:

    • OSCs pequenas podem firmar parceria com restaurantes e lanchonetes de sua região de atuação, de modo que a venda de sobremesas ou bebidas, por exemplo, tenham seus valores revertidos para alguma causa;
    • parcerias com lojas ou supermercados incentivando o conceito de “one to one”, ou seja, a cada item vendido, outro igual é doado a uma instituição;
    • doação para alguma instituição do entorno do valor arredondado em compras de qualquer produto ou de algum item em especial.
  • Cadê o recurso financeiro?

    Cadê o recurso financeiro?

    Uma das maiores dificuldades enfrentadas por uma organização social é conseguir se manter em pleno funcionamento, de modo sustentável. Depender apenas de recursos oriundos de editais ou órgãos públicos pode ser um “tiro no pé”, uma vez que toda organização tem custos fixos que, muitas vezes, não são aceitos como parte do orçamento de editais. Assim, podemos dizer, sem dúvida, que toda ONG, em algum momento de sua existência, já se deparou com o “monstro” da falta de recursos, principalmente para custos fixos. Apesar de preocupante – afinal, muitos bons projetos e ONGs “morrem” por falta de dinheiro… –, este é um cenário que pode ser contornado.

    As organizações sem fins lucrativos, independentemente de seu porte, podem desenvolver variadas estratégias de captação de recursos para garantir a sustentabilidade econômica e o impacto social positivo de suas iniciativas. Uma boa maneira de superar esse desafio é investir em geração de renda. Para isso, é preciso que a organização seja criativa e trabalhe muito para oferecer serviços e produtos capazes de sustentar seus custos fixos, como recursos humanos e estrutura.

    Oportunidades e desafios

    A implementação dos programas de geração de renda é uma oportunidade que pode trazer muitos benefícios financeiros e institucionais para organizações. Porém, o estabelecimento de atividades de venda de produtos e serviços demanda a construção de um plano de negócios, que torne mais claros custos, metas, benefícios, esforços e riscos envolvidos nessa operação, além de ser um planejamento profissional e em linha com os preceitos que movem o Terceiro Setor. Esse processo de estruturação de um programa de geração de renda própria pode trazer uma série de desafios, como a necessidade de planejamento e estruturação; a adequação legal da entidade, em especial nos âmbitos estatutário e tributário; a assertividade no cálculo de custos e preços; o conhecimento das necessidades do mercado; o desenvolvimento de um plano de marketing e comunicação adequados; o cuidado com o desvio da finalidade da organização, pois a atividade econômica deve ser caracterizada sempre como meio; entre outros.

    O que fazer?

    Agora você já tem um panorama geral do que é necessário para começar a estruturar um programa de geração de renda em sua organização. Mas, você tem ideia de como começar, que tipo atividade desenvolver? A seguir daremos algumas sugestões.

    • Almoços e jantares beneficentes: é uma tarefa árdua e delicada, afinal, preparar alimentos demanda uma série de cuidados com a qualidade e a higiene do alimento. No entanto, é uma maneira bacana de reunir pessoas engajadas na causa defendida por sua instituição. Se conseguir fazer parceria com um restaurante da região, melhor ainda!
    • Bingo: praticamente todo mundo gosta de bingo. É um jeito divertido de brincar, ajudar uma organização social (por meio da venda de cartelas e alimentos durante a brincadeira) e, ainda, ganhar prêmios.
    • Produtos: que tal a aproveitar o potencial do público atendido pela organização para produzir alguns bens, como artesanato ou doces? Essa é uma excelente maneira de mostrar o que a sua organização faz, o trabalho que ela desenvolve, e, também, de arrecadar recursos.
    • Serviços: sua organização possui uma equipe capaz de disponibilizar serviços que gerem valor para outras organizações da sociedade civil, empresas ou poder público? Então vale a pena pensar em começar a disponibilizar serviços como forma de geração de renda, os quais podem ser cobrados conforme o preço de mercado.
    • Atividades em grupo: que tal promover uma caminhada, corrida ou passeio ciclístico por seu bairro? A atividade deve ser moldada de acordo com os objetivos de cada organização e promover a venda, por exemplo, de camisetas e bonés.
    • Leilão on-line: reúna produtos e serviços e ofereça-os em um leilão, que pode ser promovido no site da instituição ou em redes sociais. Por exemplo, uma camiseta de futebol autografada ou um CD assinado por um cantor famoso geralmente são bem procurados pelo público.

    No entanto, é importante destacar que, qualquer que seja a atividade a ser desenvolvida, ela deve ser moldada de acordo com os objetivos de cada organização – não adianta “bolar um plano mirabolante”, mas que não tenha identificação com a sua organização e suas metas. E vale ressaltar novamente: a conformidade jurídica, principalmente nos âmbitos estatutários e tributários, é elemento fundamental. Não adianta ter sucesso na mobilização de recursos, mas colocar a organização em risco. Regularidade jurídica é parte indispensável da legitimidade que toda organização necessita para atuar no setor social.

     

    Para saber mais sobre estratégias de captação de recursos para organizações sem fins lucrativos ou econômicos entre em contato com a Social Profit.

  • 10 aspectos importantes para criar e manter uma associação ou fundação – Parte 2

    10 aspectos importantes para criar e manter uma associação ou fundação – Parte 2

    Na última newsletter, começamos este artigo sobre os 10 aspectos mais importantes para criar e manter uma Associação ou Fundação.

    Já falamos sobre: Entender quem é quem / Requisitos para criação / Constituição da entidade / Formalização / Estatuto Social (reveja AQUI os cinco primeiros passos!). Hoje, vamos aos próximos cinco:

    1. Administração

    As associações geralmente são administradas por uma Assembleia Geral, responsável pela definição quanto à sua forma de atuação, um Conselho Administrativo ou Diretoria e um Conselho Fiscal. O Ministério Público faz um acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades sociais. No caso das fundações, o controle é muito mais intenso, por meio da curadoria de fundações, existindo até uma obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais. Já para as associações, esse controle não é tão rígido.

     

    1. Títulos e certificações

    Tanto as associações quanto as fundações podem pleitear junto aos órgãos públicos titulações e certificações, como: Título de Utilidade Pública, Título de Utilidade Pública Estadual e Título de Utilidade Pública Municipal; Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas); Inscrição no Conselho no Conselho Municipal de Assistência Social; qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como outros títulos que permitem à pessoa jurídica pleitear imunidades., isenções tributárias e outros benefícios.

     

    1. Capacitação

    Para manter as associações e as fundações em pleno funcionamento, não basta apenas seguir à risca o que a lei determina. O capital humano também é um fato de extrema importância para o sucesso de uma organização. Mas, mais do que contar com um grupo de voluntários e profissionais bem intencionados, é essencial que se invista em capacitação técnica. Quanto mais qualificada e bem preparada for a equipe, mais chance de sucesso e continuidade se tem. Cursos, palestras, workshops, entre outras atividades, devem ser sempre estimuladas.

     

    1. Comunicação

    De nada adianta ter um “super projeto” e uma equipe gabaritada se ninguém conhecer o trabalho realizado e a causa defendida pela associação ou fundação. Por isso, é importante desenvolver um bom trabalho de comunicação, tanto por meio de uma assessoria de imprensa – pensando em organizações com mais disponibilidade de recursos financeiros – quanto por meio de blogs, vlogs e redes sociais.

     

    1. Captação de recursos

    Toda organização precisa de recursos para se manter – esta afirmação é mais do que óbvia, certo? Mas como conseguir esse recurso? Aqui, acabamos retomando um pouco dos tópicos apresentados anteriormente. Para conquistar a atenção de potenciais doadores, é preciso que a documentação da organização esteja em dia com as obrigações legais, que esteja munida por uma equipe bem preparada para enfrentar os desafios do dia a dia e que, também, conte com uma boa comunicação (não apenas na hora de divulgar a causa, mas também na hora de prestar contas). Sem isso, quem se arriscaria a investir?

  • Dez aspectos importantes para criar e manter uma associação ou fundação – Parte 1

    Dez aspectos importantes para criar e manter uma associação ou fundação – Parte 1

    Dar o primeiro passo para a criação de uma fundação ou associação exige uma série de cuidados e protocolos que devem ser seguidos rigorosamente. Mas será que todo mundo sabe por onde começar?
    A seguir, apresentaremos dez importantes passos que o auxiliarão nesse processo.
    Confira!

    1. Entender quem é quem
    O primeiro passo é compreender o que é uma associação e uma fundação. Geralmente confundidas, a primeira organização, com base na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), representa um grupo de pessoas com uma finalidade comum, que persegue a defesa de determinados interesses (que podem ser de ordem beneficente, científica, artística, desportiva, política, entre outros), sem ter o lucro como objetivo. Já fundação, segundo o artigo 62 da mesma lei, determina que seu instituidor deve fazer a dotação especial de bens livres, especificando a finalidade a que se destina e declarando a forma de administrá-la. São instituições formadas pela constituição de um patrimônio, que servirá para fins de  caridade ou beneficentes. Ou seja, o patrimônio é uma exigência no momento da constituição.

    2. Requisitos para criação
    Após entender a diferença entre associação e fundação, é preciso “ficar de olho” nos requisitos necessários para se criar cada um desses tipos de organização. No caso das associações, são necessários: constituição feita por pessoas; ter (ou não) patrimônio inicial; finalidade livremente definida pelos associados; a deliberação entre os associados é livre; e sua criação ocorre por meio de assembleia, com transcrição em ata e elaboração de estatuto. Para as fundações, são necessários: constituição obrigatória por meio de patrimônio aprovado pelo Ministério Público; a criação deve ser por meio de escritura pública ou testamento; as regras de deliberação devem ser definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público; e todos os atos da criação são condicionados à aprovação do Ministério Público.

    3. Constituição da entidade
    Regida por um estatuto social, a constituição de uma associação se dá pela manifestação da vontade de pelo menos duas pessoas, que visam se associar para determinado fim. Essa iniciativa deve seguir os pressupostos do artigo 104, do CC, que trata da validade do negócio jurídico, como ter mais de 18 anos de idade e não ter restrição legal ao exercício de seus direitos.

    4. Formalização
    Após o contrato, deve-se seguir alguns passos para oficializar a formação de uma associação: elaborar a proposta de estatuto; realizar Assembleia Geral com os associados para aprovação do estatuto; registrar o estatuto em cartório; realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ e na Prefeitura obtenção da Inscrição Municipal. Também se deve registrar os funcionários, se houver, junto à Delegacia Regional do Trabalho. No caso de uma fundação, esta deve ser formada por um ou mais instituidores (pessoa física ou jurídica), que indicará um patrimônio para sua formação. Para sua constituição devem ser seguidos estes passos: efetuar escritura pública do bem em cartório para constituição; elaborar um estatuto com direitos e obrigações; e realizar lavratura da Escritura Pública em Registro de Imóveis competente. Depois, deve-se realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ, no INSS, na CEF para FGTS e na Prefeitura. Também é preciso registrar os funcionários, se houver, na Delegacia Regional do Trabalho.

    5. Estatuto Social
    Este é o documento responsável pelo controle de direitos e deveres – composto por cláusulas contratuais que relacionam a associação ou a fundação aos seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si – e pela definição de outros elementos da associação e seus membros. Para que a associação adquira existência formal perante a lei (personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatut social e de sua ata de constituição, bem como da eleição dos primeiros órgãos de administração, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

    Na próxima newsletter, confira os próximos 5 passos!

  • Compliance nas Organizações da Sociedade Civil

    Compliance nas Organizações da Sociedade Civil

    Conjunto de disciplinas que dão suporte ao cumprimento de normas legais e regulamentares, das políticas e das diretrizes estabelecidas para as atividades de um órgão do poder público ou de uma organização privada, compliance é uma poderosa ferramenta, cada vez mais utilizada no Brasil, que pode – e deve – ser implantada nas organizações da sociedade civil.

    Nesse contexto, o Terceiro Setor tem se destacado nos últimos anos pela crescente adoção de compliance, a fim de detectar, evitar ou enfrentar qualquer inconformidade que possa ocorrer, principalmente na aplicação dos recursos mobilizados.
    A obediência à legislação vigente pelas organizações isentas e imunes é essencial para que não percam benefícios fiscais, afinal as autoridades tributárias estão apertando o cerco em busca de inconsistências.

    Para evitar problemas desta natureza, se faz necessária a observância das regras de compliance, que diminuem sensivelmente a possibilidade de desvios de conduta dentro da organização, cabendo aos dirigentes a tarefa de implantar e conduzir a aplicação dessas regras.

    A instituição do compliance nas organizações da sociedade civil é também uma demanda das fontes de recursos, que desejam total transparência no uso dos recursos investidos em causas sociais.

    O caminho para implantar um programa de compliance eficiente passa necessariamente pelo envolvimento dos membros dos órgãos de gestão e do conselho fiscal. Também é recomendável a criação de códigos de ética e de políticas e procedimentos internos, que devem ser levados ao conhecimento de todos os colaboradores da organização, sejam eles contratados pela CLT, terceirizados ou voluntários.

    Os instrumentos de compliance abarcam também treinamento e comunicação de dirigentes e colaboradores, análise periódica de processos, registros contábeis, controles internos, canais de denúncia (inclusive com a definição de procedimentos de investigações e de medidas disciplinares) e diligência nas contratações, bem como na efetivação de parcerias e alianças estratégicas.

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