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Dez aspectos importantes para criar e manter uma associação ou fundação - Parte 1
24/06/2018 - Notícias

Dar o primeiro passo para a criação de uma fundação ou associação exige uma série de cuidados e protocolos que devem ser seguidos rigorosamente. Mas será que todo mundo sabe por onde começar?
A seguir, apresentaremos dez importantes passos que o auxiliarão nesse processo.
Confira!

1. Entender quem é quem
O primeiro passo é compreender o que é uma associação e uma fundação. Geralmente confundidas, a primeira organização, com base na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), representa um grupo de pessoas com uma finalidade comum, que persegue a defesa de determinados interesses (que podem ser de ordem beneficente, científica, artística, desportiva, política, entre outros), sem ter o lucro como objetivo. Já fundação, segundo o artigo 62 da mesma lei, determina que seu instituidor deve fazer a dotação especial de bens livres, especificando a finalidade a que se destina e declarando a forma de administrá-la. São instituições formadas pela constituição de um patrimônio, que servirá para fins de  caridade ou beneficentes. Ou seja, o patrimônio é uma exigência no momento da constituição.

2. Requisitos para criação
Após entender a diferença entre associação e fundação, é preciso “ficar de olho” nos requisitos necessários para se criar cada um desses tipos de organização. No caso das associações, são necessários: constituição feita por pessoas; ter (ou não) patrimônio inicial; finalidade livremente definida pelos associados; a deliberação entre os associados é livre; e sua criação ocorre por meio de assembleia, com transcrição em ata e elaboração de estatuto. Para as fundações, são necessários: constituição obrigatória por meio de patrimônio aprovado pelo Ministério Público; a criação deve ser por meio de escritura pública ou testamento; as regras de deliberação devem ser definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público; e todos os atos da criação são condicionados à aprovação do Ministério Público.

3. Constituição da entidade
Regida por um estatuto social, a constituição de uma associação se dá pela manifestação da vontade de pelo menos duas pessoas, que visam se associar para determinado fim. Essa iniciativa deve seguir os pressupostos do artigo 104, do CC, que trata da validade do negócio jurídico, como ter mais de 18 anos de idade e não ter restrição legal ao exercício de seus direitos.

4. Formalização
Após o contrato, deve-se seguir alguns passos para oficializar a formação de uma associação: elaborar a proposta de estatuto; realizar Assembleia Geral com os associados para aprovação do estatuto; registrar o estatuto em cartório; realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ e na Prefeitura obtenção da Inscrição Municipal. Também se deve registrar os funcionários, se houver, junto à Delegacia Regional do Trabalho. No caso de uma fundação, esta deve ser formada por um ou mais instituidores (pessoa física ou jurídica), que indicará um patrimônio para sua formação. Para sua constituição devem ser seguidos estes passos: efetuar escritura pública do bem em cartório para constituição; elaborar um estatuto com direitos e obrigações; e realizar lavratura da Escritura Pública em Registro de Imóveis competente. Depois, deve-se realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ, no INSS, na CEF para FGTS e na Prefeitura. Também é preciso registrar os funcionários, se houver, na Delegacia Regional do Trabalho.

5. Estatuto Social
Este é o documento responsável pelo controle de direitos e deveres – composto por cláusulas contratuais que relacionam a associação ou a fundação aos seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si – e pela definição de outros elementos da associação e seus membros. Para que a associação adquira existência formal perante a lei (personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatut social e de sua ata de constituição, bem como da eleição dos primeiros órgãos de administração, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Na próxima newsletter, confira os próximos 5 passos!

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