Em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer, afeta empregados e empregadores brasileiros, sejam eles do ambiente empresarial, Poder Público ou Terceiro Setor.
Confira abaixo algumas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
Jornada de trabalho – duas opções de contrato foram criadas pela reforma trabalhista – de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras.
Férias – poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Outra determinação: as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
Almoço – geralmente com duração mínima de uma hora, o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos em jornadas maiores do que seis horas.
Banco de horas – a reforma liberou o banco de horas por acordo individual. Entretanto, para dar segurança ao trabalhador, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.
Trabalho intermitente – Esta modalidade permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Eles serão remunerados de acordo com o tempo que trabalharem, portanto não têm garantia de jornada mínima. Se não trabalharem, nada recebem. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais.
Gestantes – Uma das mudanças mais polêmicas trazidas pela reforma trabalhista é a possibilidade de que essas trabalhadoras atuem em condições que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. A gestante poderá atuar em locais insalubres, de grau médio e mínimo, por vontade própria, apresentar um atestado médico que autorize a continuidade de seu trabalho.
Home Office – Agora reconhecida, o home office (trabalho à distância) deve constar no contrato de trabalho, assim como as informações sobre a jornada (sem limite máximo) e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. O documento deve também estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.
Vale ressaltar que as organizações da sociedade civil devem respeitar a legislação trabalhista por completo independentemente de suas finalidades de relevância pública e social. A lei trabalhista é para todos.
Para saber mais sobre a reforma trabalhista entre em contato conosco: https://www.socialprofit.com.br
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