Nos últimos anos, com foco no desenvolvimento socioambiental de comunidades em estado de vulnerabilidade, empreendedores vêm criando organizações diferenciadas e mais preocupadas com seu público-alvo do que apenas com o retorno de seu investimento financeiro. São os chamados negócios de impacto social, iniciativas economicamente rentáveis que, utilizando mecanismos de mercado, têm como atividade principal oferecer soluções para problemas socioambientais, com foco principal na população de baixa renda.
Os negócios de impacto social se diferenciam dos empreendimentos com fins lucrativos e também das organizações sem fins lucrativos tradicionais, pois estimulam o mercado local, por meio da comercialização – a custos acessíveis – de produtos ou serviços capazes de sustentar financeiramente o próprio negócio, de modo que ele não dependa em médio prazo de doações ou de captação de recursos para sua manutenção.
Quanto aos aspectos legais, este tipo de negócio pode ser criado com base em um modelo jurídico com fins lucrativos, cujo lucro ou superávit pode ou não ser distribuído – normalmente, o investidor objetiva o retorno do investimento. Porém, conforme os modelos jurídicos presentes na legislação brasileira, é possível também modelar um negócio de impacto social utilizando-se de figuras societárias como associações, fundações, cooperativas, ou mesmo combinando tipos societários diferenciados para uma maior eficiência, aproveitamento de benefícios e incentivos fiscais e legitimidade social.
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