Categoria: Notícias

  • A Contabilidade e o Terceiro Setor

    A Contabilidade e o Terceiro Setor

    A Contabilidade é uma das áreas mais importantes para o bom funcionamento das organizações do Terceiro Setor. Ela registra a movimentação, a geração e a distribuição da riqueza das organizações, cabendo-lhe ainda a interpretação, análise e a geração de relatórios econômicos, financeiros e sociais, onde os bens, direitos e obrigações devem ser demonstrados e valorizados segundo as práticas definidas pela ciência contábil.

    O objeto da Contabilidade é o patrimônio das organizações e modernamente a riqueza, sua geração e manutenção, produção e sua função social.

    Destaque-se que, esta função social está em total sintonia com as finalidades das Organizações da Sociedade Civil (OSC), ou seja, patrimônio privado para servir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

    Inegável é a importância da Contabilidade para as OSC, pois poderá servir como ferramenta para o planejamento, tomada de decisões, melhorias na gestão patrimonial e como elemento de prestação de contas, por atender as necessidades dos mais variados usuários/utentes das informações geradas (governo, parceiros, investidores sociais, sociedade, associados, conselho fiscal, administração etc).

    Uma contabilidade precisa e objetiva e que observa as normas aplicáveis afasta interpretações dúbias e/ou equivocadas de órgãos fiscalizadores e responsáveis pela celebração de parcerias, titulação, certificação e qualificação das OSC (Ministérios, Ministério Público e Receita Federal).

    Nesse sentido, dentre as normas contábeis a serem observadas pelas OSC e seus Profissionais de Contabilidade, destaca-se a Resolução CFC ITG2002(R1),expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

    A Resolução CFC IGT2002 (R1), alterada em 02 de setembro de 2015, disciplinou melhor os seguintes temas: princípio da competência; subvenções; imunidades tributárias; tributos objeto de renuncia fiscal e trabalho voluntário.

    Uma novidade trazida pela alteração da referida resolução é que o trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

    A inobservância ou desconhecimento da legislação aplicável ao Terceiro Setor, inclusive de normas contábeis, poderá gerar passivos tributários e trabalhistas e perda de oportunidades, o que inviabilizará ou dificultará a atuação e o desenvolvimento das OSC.

    Por fim, nunca é demais lembrar que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto 4.657/42), o que exige do Gestor Social e do Profissional de Contabilidade uma contínua capacitação e um olhar atento ao ambiente externo.
    Fonte: Claudio Ramos

  • O impacto da Reforma Trabalhista no Terceiro Setor

    O impacto da Reforma Trabalhista no Terceiro Setor

    Em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer, afeta empregados e empregadores brasileiros, sejam eles do ambiente empresarial, Poder Público ou Terceiro Setor.

    Confira abaixo algumas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

    Jornada de trabalho – duas opções de contrato foram criadas pela reforma trabalhista – de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras.

    Férias – poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Outra determinação: as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.

    Almoço geralmente com duração mínima de uma hora, o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos em jornadas maiores do que seis horas.

    Banco de horas a reforma liberou o banco de horas por acordo individual. Entretanto, para dar segurança ao trabalhador, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.

    Trabalho intermitente Esta modalidade permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Eles serão remunerados de acordo com o tempo que trabalharem, portanto não têm garantia de jornada mínima. Se não trabalharem, nada recebem.  Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais.

    Gestantes Uma das mudanças mais polêmicas trazidas pela reforma trabalhista é a possibilidade de que essas trabalhadoras atuem em condições que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. A gestante poderá atuar em locais insalubres, de grau médio e mínimo, por vontade própria, apresentar um atestado médico que autorize a continuidade de seu trabalho.

    Home OfficeAgora reconhecida, o home office (trabalho à distância) deve constar no contrato de trabalho, assim como as informações sobre a jornada (sem limite máximo) e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. O documento deve também estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.

    Vale ressaltar que as organizações da sociedade civil devem respeitar a legislação trabalhista por completo independentemente de suas finalidades de relevância pública e social. A lei trabalhista é para todos.

    Para saber mais sobre a reforma trabalhista entre em contato conosco: https://www.socialprofit.com.br

  • Maio Amarelo – mobilização mundial para salvar vidas no trânsito

    Maio Amarelo – mobilização mundial para salvar vidas no trânsito

    Impulsionado pela determinação da ONU (Organização das Nações Unidas), que definiu o período de 2011/2020 como década pela redução das mortes por acidentes em 50%, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária criou, em 2014, o Movimento Maio Amarelo.

    Seu objetivo é conscientizar a sociedade para a reflexão e tomada de ações que visem à mudança da realidade assustadora experimentada nas vias e nas rodovias do Brasil e do mundo. No Brasil, por exemplo, mais de 43 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito em 2014 (últimos dados consolidados disponíveis). Além disso, eles representam custos anuais da ordem de R$ 56 bilhões, que poderiam ser investidos em ações sociais.

    O Maio Amarelo, que hoje mobiliza cidades de todos os estados brasileiros e de 26 países dos cinco continentes, é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige nas mais diferentes esferas.

    Em 2017, para expandir a mobilização, o OBSERVATÓRIO criou o Programa Laço Amarelo, como forma de reconhecer boas ações e permitir que empresas e governos colaborem ainda mais com projetos estruturados na busca por um trânsito mais seguro.

    O programa é aberto a empresas e municípios que passarão, após a adesão, a ter o direito de utilização da marca Laço Amarelo nos canais de comunicação e produtos, etc. Terão, além disso, reconhecimento por meio de um certificado e acesso a todo acervo de pesquisas, estudos e materiais do OBSERVATÓRIO, além de peças mensais de comunicação. A adesão permite também que a marca parceira seja divulgado no site e nas mídias sociais do OBSERVATÓRIO e do Maio Amarelo, além de diversos órgãos de imprensa nacional e internacional.

    A Social Profit já aderiu, assim como a 3M, Alelo, Goodyear, Lindsay, Nestlé, Volkswagen, UBER, entre outras. Quer saber mais? Acesse: onsv.org.br/programa-laco-amarelo/ e seja você também um parceiro das boas práticas no trânsito e da segurança viária.

  • Desafios do MROSC (Lei 13.019/14) para as organizações da sociedade civil

    Desafios do MROSC (Lei 13.019/14) para as organizações da sociedade civil

    O regime geral das relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública criado pela Lei 13.019/14 (a nova lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal; para os Municípios a lei entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017), evidencia o constante e necessário aprimoramento do planejamento e gestão das OSCs em todas as suas áreas e setores (institucional e estatutária, administrativa, orçamentária, financeira, contábil, jurídica, tributária, de recursos humanos, contratual, documental, captação e mobilização de recursos etc.), como também evidencia o necessário aprimoramento da adequação de suas atividades e projetos a configuração e normativas das políticas públicas setoriais.

    Neste contexto, é importante enfatizar que aspectos específicos do MROSC, tais como os obrigatórios chamamentos públicos (com suas dispensas e inexigibilidades), os projetos de fomento, o procedimento de manifestação de interesse social (PMIS), a priorização do controle de resultados na prestação de contas por meio de plataforma eletrônica (neste aspecto, recomenda-se cautela, pois a lei ainda é uma transição entre controle de resultados e de meios), os incentivos e benefícios, a atuação em rede, a vedação das contrapartidas financeiras, o pagamento de despesas indiretas e de verbas rescisórias, a ampliação da possibilidade de remuneração de dirigentes estatutários (aqui, também, recomenda-se cautela, em função de equívoco na legislação), dentre outras inovações, devem ser consideradas pelas OSCs em seu planejamento e gestão.

    Também especificamente no tocante às inovações trazidas pela Lei 13.019/14, no aprimoramento de seu planejamento e gestão, as OSCs devem considerar o cumprimento dos requisitos para celebração dos Termos de Colaboração e de Fomento, dispostos nos arts. 33 e 34 da lei, como também os referentes à não existência de impedimentos, nos termos do art. 39 da lei.

    Finalmente, com relação aos aspectos estatutários trazidos pelo MROSC, embora, em tese (segundo a opinião de muitos advogados experts em terceiro setor), não seja necessária a inclusão de cláusulas estatutárias literais do art. 33 (requisitos estatutários para a celebração das parcerias) e do art. 2, I, “a” (caracterização das associações e fundações privadas como OSCs), inclusive porque muitas OSCs com CEBAS ou qualificadas com OSCIP ou inscritas nos Conselhos já as prevejam de certa forma e, ainda, porque o art. 33 refere-se a “normas de organização interna” (não precisaria estar prevista no Estatuto Social, pois essas normas poderiam ser regimentos internos, resolução de diretorias etc.), recomenda-se, como cautela, a literalidade estatutária dessas previsões, inclusive com a inclusão de cláusula estatutária necessária para as OSCs exercerem os benefícios do art. 84-B da lei, conforme indicado no parágrafo único, do art. 84-C da lei. Nessas questões estatutárias, vale destacar que a literalidade de tais adequações no Estatuto Social objetivam, inclusive, integrar ao “DNA” das OSCs o “DNA” do regime jurídico geral instituído pela Lei 13.019/14 (MROSC).

    Rodrigo Mendes Pereira

    Advogado graduado pela USP, doutor em serviço social pela PUC-SP e especialista em gestão social pela FIA-USP.

  • Novas regras para o reconhecimento de imunidade de ITCMD

    Novas regras para o reconhecimento de imunidade de ITCMD

    Publicada no Diário Oficial de SP em 11 de novembro de 2016, a Portaria CAT 109/2016, da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, traz relevantes alterações na Portaria CAT 15/2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), imposto de competência estadual que incide sobre doações e transmissões “Causa Mortes”. As alterações impactam diretamente nas estratégias de captação de recursos das organizações para fins não econômicos (associações e fundações) imunes conforme o artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal, principalmente naquelas estratégias relacionadas a doações e legados deixados via testamento para causas sociais.

    A partir da publicação da nova Portaria, a vigência da declaração de reconhecimento de imunidade será pelo período de quatro anos (anteriormente era válida por dois anos), contado da data da sua emissão, devendo ser renovada três meses antes do término dessa validade.

    Além disso, houve alteração na lista de documentos exigidos para a solicitação do reconhecimento de imunidade do ITCMD. Agora, não é mais exigido o Título de Utilidade Pública Federal, recentemente extinto pela Lei Federal nº 13.204/2015. Para a solicitação de reconhecimento de imunidade, passa a valer além do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), já exigido anteriormente, também a qualificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), concedida pelo Ministério da Justiça a entidades de Interesse Público que cumpram os requisitos da Lei 9.790/99. Como fundamento para a imunidade em questão, pode-se ainda apresentar o Título de Utilidade Pública Estadual (UPE), bem como, no caso de organizações de assistência social, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) ou o registro na Secretaria de Desenvolvimento Social.

  • Remuneração de Dirigentes no Terceiro Setor

    Remuneração de Dirigentes no Terceiro Setor

    A necessidade de remunerar os dirigentes das organizações sem fins lucrativos brasileiras sem a perda dos benefícios fiscais concedidos pelo poder público é tema que causa polêmica há muitos anos. A legislação tributária e a que rege a concessão de títulos e certificados concedidos pelo poder público vedava a remuneração de dirigentes e acabava trazendo até mesmo uma carga de preconceito, pois aparentava considerar que o trabalho com foco no impacto social não merecia contrapartida, e deveria ser feito de maneira caridosa, desinteressada e voluntária. Uma verdadeira confusão entre os conceitos de organização sem o objetivo de lucro e contrapartida justa e necessária pelo trabalho realizado.

    Em 1999, a Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/99) trouxe como inovação a possibilidade das associações e fundações remunerarem seus dirigentes sem a perda dos benefícios fiscais. Um verdadeiro avanço que trouxe a possibilidade de atuação mais profissionalizada no terceiro setor, o que facilita a entrega de serviços de maior qualidade ao beneficiário do setor social. Porém, tal inovação também se tornou foco de debates, pois, embora representasse um avanço, alguns ainda continuavam considerando que a remuneração de dirigentes, de certa forma, maculava o propósito de uma organização sem fins lucrativos.

    Então, a partir de 2015, uma série de Leis (Lei nº 12.868/13; Lei nº 13.151/2015; e Lei nº 13.204/15) consolidam a possibilidade de remuneração de dirigentes das organizações sem fins lucrativos imunes e isentas, sendo incluídas na nessa possibilidade de remuneração aquelas que mantém o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) e também as entidades que não detêm nenhum título ou certificado, desde que cumpram necessariamente uma série de requisitos legais.

    Porém, a possibilidade de remunerar dirigentes sem a perda dos benefícios fiscais traz à tona uma séria de outras reflexões, não necessariamente legais, que precisam ser feitas antes de se optar pela remuneração ou não: a organização tem condições financeiras para remunerar seus dirigentes considerando todas as obrigações legais? Qual a forma mais adequada para remunerar dirigentes: CLT, pró-labore, prestação de serviços? Pode um dirigente ser, ao mesmo tempo, remunerado como dirigente estatutário da organização e como colaborador em área técnica? Qual o valor ideal para a remuneração de dirigentes? A remuneração poderia prejudicar a obtenção de algum título ou benefício fiscal nos âmbitos federal, estadual ou municipal?

    O presente texto tem como objetivo trazer algumas breves reflexões sobre a remuneração de dirigentes no terceiro setor, atividade que precisa de certo tempo para ter sua prática consolidada. Por enquanto, caso queira conhecer mais sobre o tema, entre em contato conosco pelo e-mail contato@socialprofit.com.br

  • Mobilização de recursos por meio de legados

    Mobilização de recursos por meio de legados

    A sustentabilidade econômica de uma organização do Terceiro Setor está diretamente relacionada à sua capacidade de conquistar, manter e diversificar suas fontes de recursos. E, para mobilizar recursos, as organizações sem fins lucrativos desenvolvem diversas atividades e estratégias, tais como acessar empresas, criar quadros de mantenedores pessoas físicas, licenciar marcas, criar fundos patrimoniais, recorrer a editais diversos (públicos e privados), vender produtos e prestar serviços, por exemplo. Qualquer associação ou fundação que mobiliza recursos de forma planejada e continuada já colocou na pauta de seu planejamento a necessidade de diversificar fontes de recursos como forma de diminuir o risco de sua sustentabilidade econômica.

    Nesse contexto, mobilizar recursos por meio de Legados, além de ser uma opção muito pouco utilizada no Brasil, seguramente é uma alternativa ímpar para organizações que cultivam o relacionamento com seus doadores e financiadores. Afinal, não podem existir pessoas mais comprometidas com uma organização ou causa social do que aquelas que direcionam bens pessoais, que comporiam sua herança, para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

    Mas afinal o que é um Legado? Legado é coisa certa e determinada ou quantia em dinheiro deixada a alguém em testamento ou em outro ato de disposição de última vontade admitido em direito. Ou simplesmente: Legado é o bem ou o valor que alguém deixa a outrem por meio de disposição de última vontade; sendo o mais comum o testamento.

    Dicas para mobilizar recursos por meio de Legados

    • Desenvolva a estratégia de maneira juridicamente adequada, respeitando e aproveitando os benefícios da legislação vigente (imunidades e isenções).
    • Comunique os apoiadores da possibilidade de legar parte de seus bens à organização.
    • Entenda as razões pela qual os apoiadores deixariam parte de seus bens em seus testamentos para a organização. Trace um perfil desses apoiadores e procure em seu banco de dados indivíduos semelhantes.
    • A captação de recursos por Legados possui a característica de ser a com o maior intervalo entre a intenção e o recebimento do bem ou quantia anunciada. Tenha paciência!
    • Forneça informações técnicas adequadas para auxiliar potenciais apoiadores a deixar um Legado para a organização.
    • Assessore corretamente apoiadores interessados sobre como fazer para deixar um Legado para a organização.
    • Desenvolva relacionamento com seus apoiadores, abra as portas da organização para eles, faça com que eles se sintam parte da entidade e possam ter a certeza de que o seu Legado será bem utilizado.

    Para conhecer nossos serviços visite www.socialprofit.com.br

  • Quase metade dos brasileiros acha que ONGs fazem trabalho competente, mas só 26% acreditam que essas instituições são confiáveis

    Quase metade dos brasileiros acha que ONGs fazem trabalho competente, mas só 26% acreditam que essas instituições são confiáveis

    O IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social) divulgou novos dados da pesquisa Doação Brasil, levantamento nacional realizado no país que visa a mapear os hábitos de doação dos indivíduos. Dessa vez, o foco é o relacionamento com as ONGs.

    Um total de 71% dos entrevistados entende que as ONGs dependem das doações de pessoas e empresas para obter recursos, e 44% concordam que essas instituições fazem um trabalho competente. Porém, apenas 26% dos entrevistados acham que as ONGs são confiáveis.

    A pesquisa mostra que 64% dos doadores doam apenas para uma instituição, sendo que 39% deles já visitaram pessoalmente o local para onde doam.

    Em 2015, as doações individuais dos brasileiros totalizaram R$ 13,7 bilhões, valor que corresponde a 0,23% do PIB do Brasil. Quase dois terços dos entrevistados (61%) afirmam que as ONGs insistem demais ao pedir doações, e 64% acreditam que, ao se fazer uma doação, corre-se o risco de ser procurado por outras organizações. O levantamento serve de alerta para o trabalho dessas instituições, já que o público deixou bem claro rejeitar abordagens em domicílio e locais públicos.

    O levantamento, encomendado ao Instituto Gallup, entrevistou duas mil pessoas em todo país, com 18 anos ou mais, residentes em áreas urbanas e com renda familiar mensal a partir de um salário mínimo.

    A íntegra da pesquisa Doação Brasil está disponível AQUI.

  • FONIF divulga estudo sobre contrapartida oferecida pelo Setor Filantrópico ao país

    FONIF divulga estudo sobre contrapartida oferecida pelo Setor Filantrópico ao país

    O Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (FONIF) divulgou, em 8 de agosto, os resultados da pesquisa A contrapartida do Setor Filantrópico para o Brasil, realizada pela DOM Strategy Partners entre os meses de maio de 2015 e junho de 2016.

    Amparado por dados oficiais do Governo Federal, o estudo restringiu-se às instituições que possuem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), e tinha como objetivo verificar a situação da Previdência Social do Brasil e a contrapartida oferecida à sociedade brasileira pelas instituições filantrópicas, imunes ao pagamento da cota patronal, nas áreas de assistência social, educação e saúde.

    Com base em dados de 2014, o levantamento identificou que as instituições filantrópicas prestaram mais de 160 milhões de atendimentos e geraram 1,3 milhão de empregos. Também foi verificado que a cada R$ 1,00 obtido a partir das isenções fiscais, cada instituição filantrópica retorna R$ 5,92 em benefícios à sociedade. Analisando separadamente a atuação dos setores, na saúde, o coeficiente de contrapartida foi de R$ 7,35, ou seja, a cada R$ 100 que um hospital beneficente deixa de pagar em impostos, ele investe R$ 735 no atendimento à população. Na assistência social, o valor é de R$ 5,73 investidos e, na educação, o total é de R$ 3,86, que são revertidos à sociedade por meio da concessão de bolsas de estudo, por exemplo.

    É importante destacar que cada R$ 1,00 de isenção deve ser tratado com a seriedade que merece (independente de ser imunidade ou isenção), pois representa, em média, a nível nacional, cerca de 60% do financiamento das instituições filantrópicas nas áreas de educação e saúde. Em alguns estados, o montante pode chegar a 80%. No caso da assistência social, a média é menor (25% das isenções), porém com casos de variações até 80%.

    O estudo constatou ainda que, no período de 2012 a 2014, dos R$ 131,6 bilhões de isenções da cota patronal, a desoneração da folha de pagamento (de 56 setores da economia) ocupou o 1º lugar como principal isenção responsável pelas renúncias do período, atingindo R$ 47,4 bilhões (36,0% das isenções totais). Na sequência, vieram a isenção Simples Nacional – R$ 47,4 bilhões (33,3%); as imunidades das instituições sem fins lucrativos – R$ 26,7 bilhões (20,3%); e a exportação da agroindústria – R$ 11,8 bilhões (8,9%). O restante (1,6%) foi distribuído, por grau de relevância, entre as isenções para microempreendedor individual, dona de casa e eventos ligados à Copa do Mundo e aos Jogos Olímpicos. Na avaliação específica para as instituições sem fins lucrativos/filantrópicas, foi possível comparar o que a Previdência Social arrecada com o que repassa às instituições: entre 2012 e 2014, o valor ficou em torno de 2,5% a 3,0% por ano.

    A íntegra do estudo do FONIF está disponível para download AQUI.

    Para mais informações sobre a legislação das organizações filantrópicas e adequação técnico-legal CLIQUE AQUI.

  • 17 dicas para captação de recursos via editais

    17 dicas para captação de recursos via editais

    É cada vez mais comum que organizações privadas e públicas, nacionais e internacionais, adotem o edital para promover a seleção de iniciativas para investimento social. A opção pelo edital, além de acenar para a democratização, demonstra a seriedade do investimento, já que a modalidade demanda um processo de seleção pública, igualitário e com regras bem definidas. Assim, qualquer organização candidata ao investimento, desde que alinhada ao foco do edital, pode participar com a expectativa de que seu projeto ou iniciativa será avaliada por uma comissão de especialistas idôneos de acordo com critérios previamente anunciados.

    Porém, captar recursos por meio de editais demanda bastante profissionalismo e dedicação. Abaixo, selecionamos 10 dicas para o sucesso na captação via edital:

    1) Planeje a execução da iniciativa social ANTES do preenchimento do edital;

    2) Verifique que tipo de organização pode ou não pode participar (associação, fundação, empresa etc.) e se é necessário algum título ou qualificação (OSCIP, CEBAS, OS, registros em Conselhos);

    3) Esteja em dia com as obrigações fiscais, trabalhistas e estatutárias;

    4) Verifique o objetivo do edital, as áreas de investimento e os critérios de seleção;

    5) Analise detalhadamente os questionamentos apresentados pelo edital;

    6) Fique atento para as formas de eventuais esclarecimentos a respeito do edital;

    7) Verifique as datas de início e término do processo de seleção;

    8) Confira se existem formulários próprios para a formatação do projeto;

    9) Veja se o edital exige que documentos sejam anexados, tais como estatutos, atas, certidões etc.;

    10) Observe se existe alguma comissão ou mecanismo para a resolução de casos omissos;

    11) Certifique-se do valor máximo de investimento social constante do edital (veja os recursos disponíveis, os critérios e as formas de desembolso);

    12) Verifique se há algum modelo exigido para o cronograma físico-financeiro de execução do projeto;

    13) Observe as etapas e critérios de avaliação e seleção dos projetos, inclusive quanto à possibilidade de eventuais recursos;

    14) Veja os meios e prazos para a divulgação dos resultados;

    15) Analise as contrapartidas exigidas pelo investidor social;

    16) verifique a maneira pela qual a implementação dos projetos será acompanhada pelo investidor social;

    17) Conheça detalhadamente o procedimento para prestação de contas.

     

    Para saber mais sobre captação de recursos para organizações sem fins lucrativos ou econômicos, clique AQUI.