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Social Profit realiza curso sobre Negócios Sociais e Empreendedorismo
No dia 25 de julho, Danilo Tiisel realizará o curso Negócios Sociais e Empreendedorismo, em parceria com a Rede Filantropia, em São Paulo. Figura de atuação ainda recente no Terceiro Setor brasileiro, o empreendedor social precisa entender os elementos envolvidos no planejamento e na criação de um negócio social, especialmente os detalhes das questões tributárias e dos benefícios fiscais que norteiam os investimentos nas organizações com e sem fins lucrativos. O treinamento é dedicado a quem já é ou pretende ser empreendedor ou investidor social, pois é uma ocasião de conhecer o atual cenário nacional, os conceitos, as oportunidades e as possibilidades relacionadas aos negócios sociais, expondo os modelos organizacionais e jurídicos aplicáveis a eles. Os participantes também aprenderão sobre os principais benefícios e desafios das relações com incubadoras, aceleradoras e investidores-anjo.Informações e inscrições: https://www.filantropia.ong/capacitacao/ negocios_sociais -
Seminário Itinerante GRATUITO chega a Salvador no dia 18 de julho
Mais uma edição do seminário Filantropia Itinerante, realizado pela Rede Filantropia, acontecerá no dia 18 de julho, em Salvador. O evento é gratuito e aberto às organizações, e aborda temas de Desenvolvimento Institucional, Contabilidade, Legislação, Voluntariado e Captação de Recursos para ONGs. Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, abordará o tema da Captação de Recursos e seus aspectos jurídicos no encerramento do evento, às 17h. Inscrições disponíveis no site https://www.filantropia.
ong/comp_itinerante.php?alias= itinerantesalvador -
Dez aspectos importantes para criar e manter uma associação ou fundação – Parte 1
Dar o primeiro passo para a criação de uma fundação ou associação exige uma série de cuidados e protocolos que devem ser seguidos rigorosamente. Mas será que todo mundo sabe por onde começar?
A seguir, apresentaremos dez importantes passos que o auxiliarão nesse processo.
Confira!1. Entender quem é quem
O primeiro passo é compreender o que é uma associação e uma fundação. Geralmente confundidas, a primeira organização, com base na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), representa um grupo de pessoas com uma finalidade comum, que persegue a defesa de determinados interesses (que podem ser de ordem beneficente, científica, artística, desportiva, política, entre outros), sem ter o lucro como objetivo. Já fundação, segundo o artigo 62 da mesma lei, determina que seu instituidor deve fazer a dotação especial de bens livres, especificando a finalidade a que se destina e declarando a forma de administrá-la. São instituições formadas pela constituição de um patrimônio, que servirá para fins de caridade ou beneficentes. Ou seja, o patrimônio é uma exigência no momento da constituição.2. Requisitos para criação
Após entender a diferença entre associação e fundação, é preciso “ficar de olho” nos requisitos necessários para se criar cada um desses tipos de organização. No caso das associações, são necessários: constituição feita por pessoas; ter (ou não) patrimônio inicial; finalidade livremente definida pelos associados; a deliberação entre os associados é livre; e sua criação ocorre por meio de assembleia, com transcrição em ata e elaboração de estatuto. Para as fundações, são necessários: constituição obrigatória por meio de patrimônio aprovado pelo Ministério Público; a criação deve ser por meio de escritura pública ou testamento; as regras de deliberação devem ser definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público; e todos os atos da criação são condicionados à aprovação do Ministério Público.3. Constituição da entidade
Regida por um estatuto social, a constituição de uma associação se dá pela manifestação da vontade de pelo menos duas pessoas, que visam se associar para determinado fim. Essa iniciativa deve seguir os pressupostos do artigo 104, do CC, que trata da validade do negócio jurídico, como ter mais de 18 anos de idade e não ter restrição legal ao exercício de seus direitos.4. Formalização
Após o contrato, deve-se seguir alguns passos para oficializar a formação de uma associação: elaborar a proposta de estatuto; realizar Assembleia Geral com os associados para aprovação do estatuto; registrar o estatuto em cartório; realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ e na Prefeitura obtenção da Inscrição Municipal. Também se deve registrar os funcionários, se houver, junto à Delegacia Regional do Trabalho. No caso de uma fundação, esta deve ser formada por um ou mais instituidores (pessoa física ou jurídica), que indicará um patrimônio para sua formação. Para sua constituição devem ser seguidos estes passos: efetuar escritura pública do bem em cartório para constituição; elaborar um estatuto com direitos e obrigações; e realizar lavratura da Escritura Pública em Registro de Imóveis competente. Depois, deve-se realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ, no INSS, na CEF para FGTS e na Prefeitura. Também é preciso registrar os funcionários, se houver, na Delegacia Regional do Trabalho.5. Estatuto Social
Este é o documento responsável pelo controle de direitos e deveres – composto por cláusulas contratuais que relacionam a associação ou a fundação aos seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si – e pela definição de outros elementos da associação e seus membros. Para que a associação adquira existência formal perante a lei (personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatut social e de sua ata de constituição, bem como da eleição dos primeiros órgãos de administração, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.Na próxima newsletter, confira os próximos 5 passos!
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Curso sobre legislação e tributação dos recursos captados
No dia 16 de maio, o diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, realizará o treinamento “Legislação e Tributação dos Recursos Captados”, em São Paulo, em parceria com a Rede Filantropia.
Solicitação de doações, realização de eventos, venda de produtos, estabelecimento de parcerias e alianças estratégicas são alguns exemplos dessas relações que envolvem diversos aspectos, inclusive jurídicos. Entretanto, muitos não sabem, mas diversos impostos e tributos estão envolvidos na atividade da captação de recursos. Este treinamento tem o objetivo de demonstrar os principais aspectos jurídicos e tributários relacionados à instituição e ao seu estatuto, facilitando e possibilitando o êxito na mobilização de recursos. Confira mais informações do treinamento AQUI!
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Social Profit participa do FIFE 2018, em Recife
Nos dias 10 a 13 de abril, o diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, participará ativamente do Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica, maior evento de gestão de OSCs do país. Danilo fará uma aula magna pré-FIFE, sobre desenvolvimento organizacional, e também participará em dois outros momentos falando sobre adequação estatutária e formas de trabalho em organizações.
Confira a programação completa no site www.fife.org.br -
Compliance nas Organizações da Sociedade Civil
Conjunto de disciplinas que dão suporte ao cumprimento de normas legais e regulamentares, das políticas e das diretrizes estabelecidas para as atividades de um órgão do poder público ou de uma organização privada, compliance é uma poderosa ferramenta, cada vez mais utilizada no Brasil, que pode – e deve – ser implantada nas organizações da sociedade civil.
Nesse contexto, o Terceiro Setor tem se destacado nos últimos anos pela crescente adoção de compliance, a fim de detectar, evitar ou enfrentar qualquer inconformidade que possa ocorrer, principalmente na aplicação dos recursos mobilizados.
A obediência à legislação vigente pelas organizações isentas e imunes é essencial para que não percam benefícios fiscais, afinal as autoridades tributárias estão apertando o cerco em busca de inconsistências.Para evitar problemas desta natureza, se faz necessária a observância das regras de compliance, que diminuem sensivelmente a possibilidade de desvios de conduta dentro da organização, cabendo aos dirigentes a tarefa de implantar e conduzir a aplicação dessas regras.
A instituição do compliance nas organizações da sociedade civil é também uma demanda das fontes de recursos, que desejam total transparência no uso dos recursos investidos em causas sociais.
O caminho para implantar um programa de compliance eficiente passa necessariamente pelo envolvimento dos membros dos órgãos de gestão e do conselho fiscal. Também é recomendável a criação de códigos de ética e de políticas e procedimentos internos, que devem ser levados ao conhecimento de todos os colaboradores da organização, sejam eles contratados pela CLT, terceirizados ou voluntários.
Os instrumentos de compliance abarcam também treinamento e comunicação de dirigentes e colaboradores, análise periódica de processos, registros contábeis, controles internos, canais de denúncia (inclusive com a definição de procedimentos de investigações e de medidas disciplinares) e diligência nas contratações, bem como na efetivação de parcerias e alianças estratégicas.
Para saber mais sobre o tema entre em contato conosco.
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Seminário Itinerante GRATUITO chega a Brasília no dia 25 de abril
Mais uma edição do seminário Filantropia Itinerante, realizado pela Rede Filantropia, acontecerá no dia 25 de abril, em Brasília. O evento é gratuito e aberto às organizações, e aborda temas de Desenvolvimento Institucional, Contabilidade, Legislação, Voluntariado e Captação de Recursos para ONGs. Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, abordará o tema da Captação de Recursos e seus aspectos jurídicos na abertura do evento, às 9h30.Mais informações e inscrições no link https://www.filantropia.ong/capacitacao/filantropia_ itinerante -
Diretor da Social Profit da aula magna no FIFE 2018
Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, realizará a única aula magna no maior evento de gestão de ONGs do país, o Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica 2018 (FIFE).
Durante quatro horas, Danilo fará uma tutoria com as organizações presentes sobre desenvolvimento organizacional e planejamento estratégico, abordando principalmente as áreas de captação de recursos e legislação.
Mais informações sobre a aula magna no link: https://www.filantropia.ong/capacitacao/aula_magna_ddo__diagnstico_de_desenvolvimento_organizacional__tutoria_em_rede
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A Contabilidade e o Terceiro Setor
A Contabilidade é uma das áreas mais importantes para o bom funcionamento das organizações do Terceiro Setor. Ela registra a movimentação, a geração e a distribuição da riqueza das organizações, cabendo-lhe ainda a interpretação, análise e a geração de relatórios econômicos, financeiros e sociais, onde os bens, direitos e obrigações devem ser demonstrados e valorizados segundo as práticas definidas pela ciência contábil.
O objeto da Contabilidade é o patrimônio das organizações e modernamente a riqueza, sua geração e manutenção, produção e sua função social.
Destaque-se que, esta função social está em total sintonia com as finalidades das Organizações da Sociedade Civil (OSC), ou seja, patrimônio privado para servir objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.
Inegável é a importância da Contabilidade para as OSC, pois poderá servir como ferramenta para o planejamento, tomada de decisões, melhorias na gestão patrimonial e como elemento de prestação de contas, por atender as necessidades dos mais variados usuários/utentes das informações geradas (governo, parceiros, investidores sociais, sociedade, associados, conselho fiscal, administração etc).
Uma contabilidade precisa e objetiva e que observa as normas aplicáveis afasta interpretações dúbias e/ou equivocadas de órgãos fiscalizadores e responsáveis pela celebração de parcerias, titulação, certificação e qualificação das OSC (Ministérios, Ministério Público e Receita Federal).
Nesse sentido, dentre as normas contábeis a serem observadas pelas OSC e seus Profissionais de Contabilidade, destaca-se a Resolução CFC ITG2002(R1),expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade, que estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.
A Resolução CFC IGT2002 (R1), alterada em 02 de setembro de 2015, disciplinou melhor os seguintes temas: princípio da competência; subvenções; imunidades tributárias; tributos objeto de renuncia fiscal e trabalho voluntário.
Uma novidade trazida pela alteração da referida resolução é que o trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.
A inobservância ou desconhecimento da legislação aplicável ao Terceiro Setor, inclusive de normas contábeis, poderá gerar passivos tributários e trabalhistas e perda de oportunidades, o que inviabilizará ou dificultará a atuação e o desenvolvimento das OSC.
Por fim, nunca é demais lembrar que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Decreto 4.657/42), o que exige do Gestor Social e do Profissional de Contabilidade uma contínua capacitação e um olhar atento ao ambiente externo.
Fonte: Claudio Ramos -
O impacto da Reforma Trabalhista no Terceiro Setor
Em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer, afeta empregados e empregadores brasileiros, sejam eles do ambiente empresarial, Poder Público ou Terceiro Setor.
Confira abaixo algumas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.
Jornada de trabalho – duas opções de contrato foram criadas pela reforma trabalhista – de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras.
Férias – poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Outra determinação: as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
Almoço – geralmente com duração mínima de uma hora, o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos em jornadas maiores do que seis horas.
Banco de horas – a reforma liberou o banco de horas por acordo individual. Entretanto, para dar segurança ao trabalhador, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.
Trabalho intermitente – Esta modalidade permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho. Eles serão remunerados de acordo com o tempo que trabalharem, portanto não têm garantia de jornada mínima. Se não trabalharem, nada recebem. Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais.
Gestantes – Uma das mudanças mais polêmicas trazidas pela reforma trabalhista é a possibilidade de que essas trabalhadoras atuem em condições que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. A gestante poderá atuar em locais insalubres, de grau médio e mínimo, por vontade própria, apresentar um atestado médico que autorize a continuidade de seu trabalho.
Home Office – Agora reconhecida, o home office (trabalho à distância) deve constar no contrato de trabalho, assim como as informações sobre a jornada (sem limite máximo) e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. O documento deve também estipular de quem é a responsabilidade pelos custos e manutenção do material usado no trabalho.
Vale ressaltar que as organizações da sociedade civil devem respeitar a legislação trabalhista por completo independentemente de suas finalidades de relevância pública e social. A lei trabalhista é para todos.
Para saber mais sobre a reforma trabalhista entre em contato conosco: https://www.socialprofit.com.br