Autor: socialprofit

  • Desafios do MROSC (Lei 13.019/14) para as organizações da sociedade civil

    Desafios do MROSC (Lei 13.019/14) para as organizações da sociedade civil

    O regime geral das relações entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e a administração pública criado pela Lei 13.019/14 (a nova lei entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para a União, Estados e Distrito Federal; para os Municípios a lei entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017), evidencia o constante e necessário aprimoramento do planejamento e gestão das OSCs em todas as suas áreas e setores (institucional e estatutária, administrativa, orçamentária, financeira, contábil, jurídica, tributária, de recursos humanos, contratual, documental, captação e mobilização de recursos etc.), como também evidencia o necessário aprimoramento da adequação de suas atividades e projetos a configuração e normativas das políticas públicas setoriais.

    Neste contexto, é importante enfatizar que aspectos específicos do MROSC, tais como os obrigatórios chamamentos públicos (com suas dispensas e inexigibilidades), os projetos de fomento, o procedimento de manifestação de interesse social (PMIS), a priorização do controle de resultados na prestação de contas por meio de plataforma eletrônica (neste aspecto, recomenda-se cautela, pois a lei ainda é uma transição entre controle de resultados e de meios), os incentivos e benefícios, a atuação em rede, a vedação das contrapartidas financeiras, o pagamento de despesas indiretas e de verbas rescisórias, a ampliação da possibilidade de remuneração de dirigentes estatutários (aqui, também, recomenda-se cautela, em função de equívoco na legislação), dentre outras inovações, devem ser consideradas pelas OSCs em seu planejamento e gestão.

    Também especificamente no tocante às inovações trazidas pela Lei 13.019/14, no aprimoramento de seu planejamento e gestão, as OSCs devem considerar o cumprimento dos requisitos para celebração dos Termos de Colaboração e de Fomento, dispostos nos arts. 33 e 34 da lei, como também os referentes à não existência de impedimentos, nos termos do art. 39 da lei.

    Finalmente, com relação aos aspectos estatutários trazidos pelo MROSC, embora, em tese (segundo a opinião de muitos advogados experts em terceiro setor), não seja necessária a inclusão de cláusulas estatutárias literais do art. 33 (requisitos estatutários para a celebração das parcerias) e do art. 2, I, “a” (caracterização das associações e fundações privadas como OSCs), inclusive porque muitas OSCs com CEBAS ou qualificadas com OSCIP ou inscritas nos Conselhos já as prevejam de certa forma e, ainda, porque o art. 33 refere-se a “normas de organização interna” (não precisaria estar prevista no Estatuto Social, pois essas normas poderiam ser regimentos internos, resolução de diretorias etc.), recomenda-se, como cautela, a literalidade estatutária dessas previsões, inclusive com a inclusão de cláusula estatutária necessária para as OSCs exercerem os benefícios do art. 84-B da lei, conforme indicado no parágrafo único, do art. 84-C da lei. Nessas questões estatutárias, vale destacar que a literalidade de tais adequações no Estatuto Social objetivam, inclusive, integrar ao “DNA” das OSCs o “DNA” do regime jurídico geral instituído pela Lei 13.019/14 (MROSC).

    Rodrigo Mendes Pereira

    Advogado graduado pela USP, doutor em serviço social pela PUC-SP e especialista em gestão social pela FIA-USP.

  • Social Profit participa de seminário itinerante gratuito em Salvador

    No dia 7 de dezembro, o diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, estará em Salvador abordando o tema “Planejamento estratégico e jurídico das Organizações da Sociedade Civil”. A palestra faz parte do evento Diálogos Filantropia, seminário itinerante gratuito que percorre diferentes cidades do Brasil.

    Abordando temas de legislação, contabilidade e captação de recursos, o seminário tem duração de um dia, é gratuito e aberto ao público. Confira o cronograma AQUI.

  • 1º Seminário do Terceiro Setor acontece em São Paulo

    Nos dias 28 e 29 de novembro, será realizado, em São Paulo, o 1º Seminário do Terceiro Setor, coordenado pela Dra. Lucia Bludeni, presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. O evento acontecerá na Assembleia Legislativa de São Paulo e reunirá temas como assistência social no Brasil, remuneração de dirigentes, o Marco Regulatório das OSCs, prestação de contas, emendas parlamentares, dentre outros.

    As inscrições estão abertas e podem ser feitas AQUI.

  • Novas regras para o reconhecimento de imunidade de ITCMD

    Novas regras para o reconhecimento de imunidade de ITCMD

    Publicada no Diário Oficial de SP em 11 de novembro de 2016, a Portaria CAT 109/2016, da Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, traz relevantes alterações na Portaria CAT 15/2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), imposto de competência estadual que incide sobre doações e transmissões “Causa Mortes”. As alterações impactam diretamente nas estratégias de captação de recursos das organizações para fins não econômicos (associações e fundações) imunes conforme o artigo 150, VI, “c” da Constituição Federal, principalmente naquelas estratégias relacionadas a doações e legados deixados via testamento para causas sociais.

    A partir da publicação da nova Portaria, a vigência da declaração de reconhecimento de imunidade será pelo período de quatro anos (anteriormente era válida por dois anos), contado da data da sua emissão, devendo ser renovada três meses antes do término dessa validade.

    Além disso, houve alteração na lista de documentos exigidos para a solicitação do reconhecimento de imunidade do ITCMD. Agora, não é mais exigido o Título de Utilidade Pública Federal, recentemente extinto pela Lei Federal nº 13.204/2015. Para a solicitação de reconhecimento de imunidade, passa a valer além do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), já exigido anteriormente, também a qualificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), concedida pelo Ministério da Justiça a entidades de Interesse Público que cumpram os requisitos da Lei 9.790/99. Como fundamento para a imunidade em questão, pode-se ainda apresentar o Título de Utilidade Pública Estadual (UPE), bem como, no caso de organizações de assistência social, o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE) ou o registro na Secretaria de Desenvolvimento Social.

  • Oficina intensiva de contabilidade acontece em São Paulo

    Nos dias 24 a 27 de outubro, a Rede Filantropia promoverá a Oficina Intensiva em Contabilidade para o Terceiro Setor, em sua sede, em São Paulo.

    Nesta oficina, os participantes receberão conhecimentos acerca dos seguintes temas: novas obrigações em meio digital e seus impactos na contabilidade, no RH e na gestão das organizações; casos práticos de preenchimento dos módulos do Sped para as entidades; normas contábeis aplicáveis às entidades do Terceiro Setor; demonstrações contábeis e notas explicativas; impactos decorrentes das alterações na lei das entidades beneficentes e na legislação tributária das entidades sem fins lucrativos em geral.
    Também serão abordados: o novo Marco Regulatório das parcerias entre estado e organizações da sociedade civil – Lei Federal nº 13.019/2014 (alterada pela Lei nº 13.204/2015) – aspectos práticos; aspectos estratégicos dos estatutos e a organização jurídica; auditoria trabalhista – prevenção de riscos e responsabilizações trabalhistas e previdenciárias; controles internos nas organizações – asseguração; riscos e responsabilidades dos dirigentes e contabilistas.
    Para mais informações, basta acessar www.dialogosocial.com.br
  • Social Profit participa de seminário itinerante em São José dos Campos

    No dia 26 de outubro, o diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, estará em São José dos Campos (SP) abordando o tema “Planejamento estratégico e jurídico das Organizações da Sociedade Civil”. A palestra faz parte do evento Diálogos Filantropia, seminário itinerante gratuito que percorre diferentes cidades do Brasil.

    Abordando temas de legislação, contabilidade e captação de recursos, o seminário tem duração de um dia, é gratuito e aberto ao público. Confira o cronograma AQUI.

  • Remuneração de Dirigentes no Terceiro Setor

    Remuneração de Dirigentes no Terceiro Setor

    A necessidade de remunerar os dirigentes das organizações sem fins lucrativos brasileiras sem a perda dos benefícios fiscais concedidos pelo poder público é tema que causa polêmica há muitos anos. A legislação tributária e a que rege a concessão de títulos e certificados concedidos pelo poder público vedava a remuneração de dirigentes e acabava trazendo até mesmo uma carga de preconceito, pois aparentava considerar que o trabalho com foco no impacto social não merecia contrapartida, e deveria ser feito de maneira caridosa, desinteressada e voluntária. Uma verdadeira confusão entre os conceitos de organização sem o objetivo de lucro e contrapartida justa e necessária pelo trabalho realizado.

    Em 1999, a Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/99) trouxe como inovação a possibilidade das associações e fundações remunerarem seus dirigentes sem a perda dos benefícios fiscais. Um verdadeiro avanço que trouxe a possibilidade de atuação mais profissionalizada no terceiro setor, o que facilita a entrega de serviços de maior qualidade ao beneficiário do setor social. Porém, tal inovação também se tornou foco de debates, pois, embora representasse um avanço, alguns ainda continuavam considerando que a remuneração de dirigentes, de certa forma, maculava o propósito de uma organização sem fins lucrativos.

    Então, a partir de 2015, uma série de Leis (Lei nº 12.868/13; Lei nº 13.151/2015; e Lei nº 13.204/15) consolidam a possibilidade de remuneração de dirigentes das organizações sem fins lucrativos imunes e isentas, sendo incluídas na nessa possibilidade de remuneração aquelas que mantém o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) e também as entidades que não detêm nenhum título ou certificado, desde que cumpram necessariamente uma série de requisitos legais.

    Porém, a possibilidade de remunerar dirigentes sem a perda dos benefícios fiscais traz à tona uma séria de outras reflexões, não necessariamente legais, que precisam ser feitas antes de se optar pela remuneração ou não: a organização tem condições financeiras para remunerar seus dirigentes considerando todas as obrigações legais? Qual a forma mais adequada para remunerar dirigentes: CLT, pró-labore, prestação de serviços? Pode um dirigente ser, ao mesmo tempo, remunerado como dirigente estatutário da organização e como colaborador em área técnica? Qual o valor ideal para a remuneração de dirigentes? A remuneração poderia prejudicar a obtenção de algum título ou benefício fiscal nos âmbitos federal, estadual ou municipal?

    O presente texto tem como objetivo trazer algumas breves reflexões sobre a remuneração de dirigentes no terceiro setor, atividade que precisa de certo tempo para ter sua prática consolidada. Por enquanto, caso queira conhecer mais sobre o tema, entre em contato conosco pelo e-mail contato@socialprofit.com.br

  • Social Profit participa de Imersão Avançada em Captação de Recursos na próxima semana

    Dos dias 19 a 23 de setembro, o Instituto Filantropia realizará a Imersão Avançada em Captação de Recursos para o Terceiro Setor, em Campos do Jordão/SP. O diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, estará presente falando sobre planejamento estratégico, incentivos fiscais, legados e fundos patrimoniais.

    Serão 5 dias de conteúdo, com profissionais experientes em cada área a ser abordada. Falaremos sobre planejamento, legislação relativa à captação, recursos privados, recursos federais, editais, elaboração de projetos, captação com indivíduos, captação pela internet, associativismo, dentre outros assuntos.

    Os leitores da newsletter têm direito à 30% de desconto. Basta usar o cupom E98739207F6CF2E49C8896B589E4BD412D9ADDBA53A477BA

    Mais informações e inscrições AQUI.

  • Social Profit realiza curso sobre negócios sociais

    No dia 3 de outubro, Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, realizará o treinamento “Negócios Sociais e Empreendedorismo”, das 9h às 18h, no Instituto Filantropia, em São Paulo.

    O treinamento é dedicado a quem já é ou pretende ser empreendedor ou investidor social, pois é uma ocasião de conhecer o atual cenário nacional, os conceitos, as oportunidades e as possibilidades relacionadas aos negócios sociais, expondo os modelos organizacionais e jurídicos aplicáveis a eles. Os participantes também aprenderão sobre os principais benefícios e desafios das relações com incubadoras, aceleradoras e investidores-anjo.

    Mais informações AQUI.

  • Mobilização de recursos por meio de legados

    Mobilização de recursos por meio de legados

    A sustentabilidade econômica de uma organização do Terceiro Setor está diretamente relacionada à sua capacidade de conquistar, manter e diversificar suas fontes de recursos. E, para mobilizar recursos, as organizações sem fins lucrativos desenvolvem diversas atividades e estratégias, tais como acessar empresas, criar quadros de mantenedores pessoas físicas, licenciar marcas, criar fundos patrimoniais, recorrer a editais diversos (públicos e privados), vender produtos e prestar serviços, por exemplo. Qualquer associação ou fundação que mobiliza recursos de forma planejada e continuada já colocou na pauta de seu planejamento a necessidade de diversificar fontes de recursos como forma de diminuir o risco de sua sustentabilidade econômica.

    Nesse contexto, mobilizar recursos por meio de Legados, além de ser uma opção muito pouco utilizada no Brasil, seguramente é uma alternativa ímpar para organizações que cultivam o relacionamento com seus doadores e financiadores. Afinal, não podem existir pessoas mais comprometidas com uma organização ou causa social do que aquelas que direcionam bens pessoais, que comporiam sua herança, para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

    Mas afinal o que é um Legado? Legado é coisa certa e determinada ou quantia em dinheiro deixada a alguém em testamento ou em outro ato de disposição de última vontade admitido em direito. Ou simplesmente: Legado é o bem ou o valor que alguém deixa a outrem por meio de disposição de última vontade; sendo o mais comum o testamento.

    Dicas para mobilizar recursos por meio de Legados

    • Desenvolva a estratégia de maneira juridicamente adequada, respeitando e aproveitando os benefícios da legislação vigente (imunidades e isenções).
    • Comunique os apoiadores da possibilidade de legar parte de seus bens à organização.
    • Entenda as razões pela qual os apoiadores deixariam parte de seus bens em seus testamentos para a organização. Trace um perfil desses apoiadores e procure em seu banco de dados indivíduos semelhantes.
    • A captação de recursos por Legados possui a característica de ser a com o maior intervalo entre a intenção e o recebimento do bem ou quantia anunciada. Tenha paciência!
    • Forneça informações técnicas adequadas para auxiliar potenciais apoiadores a deixar um Legado para a organização.
    • Assessore corretamente apoiadores interessados sobre como fazer para deixar um Legado para a organização.
    • Desenvolva relacionamento com seus apoiadores, abra as portas da organização para eles, faça com que eles se sintam parte da entidade e possam ter a certeza de que o seu Legado será bem utilizado.

    Para conhecer nossos serviços visite www.socialprofit.com.br