Autor: socialprofit
-
Seminário Itinerante GRATUITO chega a Belo Horizonte no dia 21 de março
Mais uma edição do seminário Filantropia Itinerante, realizado pela Rede Filantropia, acontecerá no dia 21 de março, em Belo Horizonte. O evento é gratuito e aberto às organizações, e aborda temas de Desenvolvimento Institucional, Contabilidade, Legislação, Voluntariado e Captação de Recursos para ONGs. Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, abordará o tema Desenvolvimento Organizacional na abertura do evento, às 9h30Mais informações e inscrições no link https://www.filantropia.ong/capacitacao/filantropia_ itinerante -
Social Profit estará presente no maior evento de gestão de ONGs do país
Pelo quinto ano consecutivo, Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, estará presente no Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica, o FIFE, que acontecerá nos dias 10 a 13 de abril, no Recife. O evento, que já se consolidou como o maior no país voltado à gestão das organizações sociais, abordará os temas centrais da administração de qualquer entidade, como Contabilidade, Legislação, Captação de Recursos, Voluntariado, RH, Comunicação e Marketing, dentre outros.
Danilo participará em três momentos: uma aula magna sobre Desenvolvimento Organizacional, no dia 10 de abril, das 13h às 17h; uma palestra sobre Adequação Estatutária, no dia 12 de abril, e uma fala sobre Formas Legais de Trabalho em ONGs.Se você está lendo este texto, ainda terá acesso a 30% de desconto! Basta acessar o site do evento e, no momento da inscrição, inserir o código: 76F1E833DFF5C81450FC02C4D646182D00D09E209FB2C9F9 Saiba mais sobre o evento no site www.fife.org.br -
Imersão Avançada em Captação de Recursos acontece de 18 a 22 de setembro
A Rede Filantropia vai realizar a segunda edição da Imersão Avançada em Captação e Gestão de Recursos, nos dias 18 a 22 de setembro, em Águas de Lindoia. O evento trará diferentes aspectos da captação, começando pelo planejamento e organização institucional – tema abordado por Danilo Tiisel, diretor da Social Profit. Tiisel também falará sobre incentivos fiscais, legados e fundos patrimoniais.
Outros temas serão: captação de recursos via internet, editais, recursos internacionais, ética, captação com pessoa física, SICONV, compliance, venda de produtos e serviços, dentre outros. Confira a programação: https://www.filantropia.ong/capacitacao/imersao_captacao
-
Social Profit realiza treinamento sobre revisão estatutária
No dia 25 de setembro, Danilo Tiisel, diretor da Social Profit realizará o treinamento Revisão estatutária e elaboração de regimentos internos com base na governança, na Rede Filantropia, em São Paulo. Com 8 horas de duração, o treinamento abordará como criar, revisar ou consolidar o estatuto de associações, fundações ou institutos, além de desenvolver regimentos internos e demais regulamentações exigidas pelo Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019).
Para mais informações e inscrições, acesse: https://www.filantropia.ong/capacitacao/estatuto_social
-
Estatuto das OSCs e a Lei 13.019/14
A Social Profit tem participado de diversos eventos, em todo o Brasil, relacionados à Lei 13.019/2014, que regula as relações de parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). E embora a Lei tenha entrado em vigor em 23 de janeiro de 2016 para União e Estados, e em 2017 para os municípios, ainda são frequentes as perguntas sobre as adequações estatutárias necessárias para o cumprimento dos requisitos da Lei em questão, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Para celebrar as parcerias previstas na Lei 13.019/14, as organizações deverão incluir em seus estatutos cláusulas que prevejam, expressamente:
1) Entre os seus objetivos a “promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.” (Lei 13.019, artigo 33, Inciso I);
2) Que em “caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;” (Lei 13.019, artigo 33, Inciso II).
3) Que a organização manterá “escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.” (Lei 13.019, artigo 33, Inciso III).
Além disso, a Lei nº 13.204/15 incluiu na Lei nº 13.019/14 o artigo 84-B, que proporciona às organizações da sociedade civil os seguintes benefícios:
“I – receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;
II – receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio”.
Vale observar, que conforme o art. 84-C, os benefícios previstos no art. 84-B da Lei 13.019/2014 serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades abaixo, que deve, ou devem constar de seu estatuto social:
“I – promoção da assistência social;
II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – promoção da educação;
IV – promoção da saúde;
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – promoção do voluntariado;
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
XIII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.”
Por fim, o parágrafo único do art. 84-C da Lei 13.019/2014 determina que “é vedada às entidades beneficiadas na forma do art. 84-B a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas“. Assim, recomenda-se a inclusão da vedação no estatuto social das OSCs que pretendem aproveitar os benefícios do art. 84-B da Lei 13.019/2014.
Para mais informações sobre adequação estatutária das Organizações da Sociedade Civil, entre em contato conosco pelo e-mail danilo@socialprofit.com.br
-
Maio Amarelo – mobilização mundial para salvar vidas no trânsito
Impulsionado pela determinação da ONU (Organização das Nações Unidas), que definiu o período de 2011/2020 como década pela redução das mortes por acidentes em 50%, o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária criou, em 2014, o Movimento Maio Amarelo.
Seu objetivo é conscientizar a sociedade para a reflexão e tomada de ações que visem à mudança da realidade assustadora experimentada nas vias e nas rodovias do Brasil e do mundo. No Brasil, por exemplo, mais de 43 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito em 2014 (últimos dados consolidados disponíveis). Além disso, eles representam custos anuais da ordem de R$ 56 bilhões, que poderiam ser investidos em ações sociais.
O Maio Amarelo, que hoje mobiliza cidades de todos os estados brasileiros e de 26 países dos cinco continentes, é uma ação coordenada entre o Poder Público e a sociedade civil, envolvendo os mais diversos segmentos: órgãos de governos, empresas, entidades de classe, associações, federações e sociedade civil organizada para, efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige nas mais diferentes esferas.
Em 2017, para expandir a mobilização, o OBSERVATÓRIO criou o Programa Laço Amarelo, como forma de reconhecer boas ações e permitir que empresas e governos colaborem ainda mais com projetos estruturados na busca por um trânsito mais seguro.
O programa é aberto a empresas e municípios que passarão, após a adesão, a ter o direito de utilização da marca Laço Amarelo nos canais de comunicação e produtos, etc. Terão, além disso, reconhecimento por meio de um certificado e acesso a todo acervo de pesquisas, estudos e materiais do OBSERVATÓRIO, além de peças mensais de comunicação. A adesão permite também que a marca parceira seja divulgado no site e nas mídias sociais do OBSERVATÓRIO e do Maio Amarelo, além de diversos órgãos de imprensa nacional e internacional.
A Social Profit já aderiu, assim como a 3M, Alelo, Goodyear, Lindsay, Nestlé, Volkswagen, UBER, entre outras. Quer saber mais? Acesse: onsv.org.br/programa-laco-amarelo/ e seja você também um parceiro das boas práticas no trânsito e da segurança viária.
-
Social Profit estará presente no Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica 2017
Nos dias 4 a 7 de abril de 2017, a Rede Filantropia realizará a quarta edição do Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica – o FIFE 2017. O evento será em Foz do Iguaçu e vai reunir os principais profissionais e organizações do Terceiro Setor do país. Além disso, contará com mais de 60 palestrantes, sendo cinco deles internacionais.
O diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, terá três participações no evento. Além de uma palestra sobre legados e fundos patrimoniais, fará também uma consultoria coletiva sobre os aspectos jurídicos da captação de recursos e participará de um debate sobre remuneração de dirigentes.
Mais informações e inscrições no site www.filantropia.ong/fife.
-
Social Profit participa de seminário gratuito em Natal
No dia 25 de maio, o diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, estará em Natal abordando o tema “Captação de Recursos: Fontes, Ferramentas e Legislação Aplicada”. A palestra faz parte do evento Filantropia Itinerante, seminário gratuito que percorre diferentes cidades do Brasil.
Abordando temas de legislação, contabilidade e captação de recursos, o seminário tem duração de um dia, é gratuito e aberto ao público. Confira o cronograma AQUI.
-
Treinamento: Lei 13.019/2014 (MROSC) e sua Operacionalização nos Municípios
Com a entrada em vigor da Lei 13.019/2014) nos Municípios, em 1º de janeiro de 2017 passa a ser estabelecido um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública municipal e as Organizações da Sociedade Civil por meio de novos instrumentos jurídicos: Termos de Fomento e de Colaboração, e Acordo de Cooperação.
O novo regime jurídico geral das OSCs, que modifica a relação de “contratualização” entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, repercute substancialmente na forma de execução das políticas públicas sociais.
Com a vigência da nova Lei, surge a necessidade da capacitação de servidores públicos, de profissionais das organizações da sociedade civil e de membros dos Conselhos Municipais sobre os conteúdos da Lei 13.019/2014 (MROSC), o que facilita a efetivação dos processos de regulamentação e operacionalização em nível municipal do MROSC (Lei 13.019/2014).
Neste sentido, a Social Profit realiza um treinamento que inclui a elaboração de relatório com recomendações para as prefeituras municipais se adequarem à nova legislação. O objetivo é capacitar servidores públicos, profissionais das organizações da sociedade civil e membros dos Conselhos Municipais sobre os conteúdos da Lei 13.019/2014 (MROSC) e sobre as diferentes fases/etapas na gestão das parcerias (planejamento e transparência, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas), assim como fornecer subsídios para os processos de regulamentação e operacionalização do MROSC nos Municípios.
Metodologia do Treinamento oferecidos pela Social Profit
1ª ETAPA: Oficina: Destaques e desafios municipais do marco regulatório das organizações da sociedade civil (MROSC– lei 13.019/2014).
Carga Horária 8 horas
Conteúdo:
I – Panorama Geral e Repercussões da Lei 13.019/2014 (MROSC), com ênfase nos processos de regulamentação e operacionalização municipais
II – Planejamento e Transparência (fase 1)
III – Seleção e celebração (fase 2)
IV– Execução (fase 3)
V – Monitoramento e Avaliação (fase 4)
VI- Prestação de Contas Final (fase 5)
2ª ETAPA: Relatório com Recomendações: abordagem dos principais destaques do MROSC e com ênfase nos questionamentos do Município contratante e dos participantes coletados na Oficina de Capacitação/Treinamento, inclusive com indicações de modelos, minutas e/ou referências bibliográficas e documentais, que instrumentalizam e subsidiam os processos municipais de regulamentação e operacionalização do MROSC.
Esses treinamentos são oferecidos no modelo “InCompany” (ou seja, podem ser contratados pelos municípios), conforme as necessidades específicas de cada Prefeitura Municipal.
Para mais informações, entre em contato conosco pelo e-mail contato@socialprofit.com.br
-
Capacitação e Multiplicadores do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Do dia 14 de fevereiro ao dia 7 de março, a Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB em São Paulo realizará a capacitação para multiplicadores do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14). As aulas acontecerão às terças e quintas, das 9h às 12h, e serão coordenadas por Lucia Maria Bludeni e Rodrigo Mendes Pereira.
No contexto dos processos de regulamentação e operacionalização em nível federal, estadual e municipal do denominado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei 13.019/2014) e destacando que a nova lei passa a vigorar nos municípios a partir de 1º de janeiro de 2017, faz-se necessária a capacitação de advogados, de profissionais das organizações da sociedade civil, de membros dos Conselhos Municipais e de servidores públicos sobre os conteúdos da Lei 13.019/2014 (MROSC) e suas diferentes fases na gestão de parcerias (planejamento e transparência, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação e prestação de contas), tornando-os agentes multiplicadores e facilitadores nos processos de regulamentação e implementação municipal da Lei 13.019/2014 e na agenda do MROSC.Mais informações e inscrições AQUI.