Autor: socialprofit

  • Fairspin Casino: Seu Aliado no Mundo dos Jogos Online

    Fairspin Casino é uma plataforma que transforma o jogo online em uma experiência emocionante e confiável. Oferecendo uma ampla gama de jogos, desde slots temáticos até mesas interativas com dealers ao vivo, o Fairspin é a escolha perfeita para quem procura diversão de alta qualidade.

    Com sua licença oficial emitida pelo Curaçao Gaming Control Board, o Fairspin garante a segurança de seus jogadores, priorizando a transparência em todas as transações. Além disso, a plataforma suporta criptomoedas e outros métodos de pagamento modernos, garantindo rapidez e praticidade em depósitos e saques.

    Os novos jogadores são recebidos com bônus exclusivos e promoções dinâmicas, que aumentam as chances de começar a ganhar desde o início. A interface do Fairspin é intuitiva e otimizada para dispositivos móveis, permitindo acesso rápido e fluido onde quer que você esteja.

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  • Diretor da Social Profit participará de evento gratuito em Fortaleza

    Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, estará presente no Giro Filantropia de Fortaleza, evento totalmente gratuito voltado às organizações da sociedade civil, no dia 26 de novembro.

    O tema abordado será a Estruturação e Aplicabilidade de de novas estratégias para o desenvolvimento institucional, das 9h10 às 10h, e o evento acontecerá no auditório da Companhia de Gás do Ceará. Além deste, outros temas relacionados à gestão do Terceiro Setor serão abordados, como tecnologia, contabilidade, legislação e captação de recursos.

    Mais informações e inscrições gratuitas AQUI.

  • Danilo Tiisel dá entrevista para Ação Social Cooperada, da Credicitrus, Coopercitrus e Instituto Seb

    Danilo Tiisel dá entrevista para Ação Social Cooperada, da Credicitrus, Coopercitrus e Instituto Seb

    Em entrevista, Danilo Tiisel fala sobre empreendedorismo social. Confira na íntegra:

    Quero empreender na instituição: Como começo?

    Separamos as principais dúvidas e conversamos com um especialista no assunto para te ajudar!

    Após ler o nosso artigo sobre Empreendedorismo Social, você deve ter cogitado a possibilidade de propor uma iniciativa de geração de renda para a sua instituição, certo?

    Se sim ou se não, nós, da Credicitrus e da Coopercitrus, através da Ação Social Cooperada, trouxemos mais um incentivo para reforçar essa semente que está pedindo para germinar: Batemos um papo com Danilo Brandani Tiisel, professor, advogado e consultor especializado em legislação do terceiro setor, gestão, mobilização de recursos para fundações, associações e governanças sustentáveis.

    Levantamos as principais dúvidas sobre o começar a empreender e o Danilo nos ajudou com seu amplo conhecimento sobre o assunto, confira!

    O que é Empreendedorismo Social? O que ele tem de diferente em relação a outros tipos de geração de renda?

    Danilo: O empreendedorismo social é o processo de se criar algo diferente e com valor, aplicado à resolução de problemas sociais. Nesse processo, o empreendedor assume riscos, mas está sempre motivado pelos resultados e retornos sociais de seu empreendimento. Podemos dizer que, enquanto o empreendedor, de forma geral, tem como habilidade a capacidade de ver e avaliar oportunidades de negócios rentáveis. O empreendedor social é parcialmente motivado por dinheiro, tendo o propósito social como norte em sua jornada empreendedora.

    Por que é tão importante aderir a uma iniciativa dessas?

    Danilo: Para participar da construção de um mundo melhor e sustentável, para quem vive no planeta hoje e para as gerações futuras.

    Ele é rentável?

    Danilo: Um empreendimento social pode ter como objetivo gerar receita para uma organização sem fins lucrativos, por exemplo. Ou, por outro lado, o objetivo pode ser gerar receita e ao mesmo tempo impacto social, como no caso de um negócio de impacto social. Porém, em qualquer caso, considero fundamental que um empreendimento social seja rentável e sustentável economicamente para que possa cumprir o propósito para o qual se propõe, sempre em busca da resolução de problemas sociais.

    Quero empreender na minha instituição social. Como devo começar?

    Danilo: O primeiro passo é saber o objetivo do empreendimento, a proposta de valor da atividade ou produto e segmentar claramente o cliente. Depois disso, definir o modelo jurídico adequado e desenvolver um planejamento financeiro ao menos básico, pois empreender envolve também administrar. Outro ponto importante é a equipe que irá trabalhar nessa missão. Vale ressaltar que um empreendimento social funcionando juntamente a uma organização sem fins lucrativos demanda um cuidado jurídico e fiscal de forma a não comprometer e colocar em risco a operação de toda a organização.

    Quais os trâmites legais e contábeis que tenho que levar em conta para tornar esse empreendimento efetivo?

    Danilo: Basicamente será necessário criar a estrutura jurídica do empreendimento, definindo o tipo de organização que irá dar suporte à atividade, seja ela com ou sem fins lucrativos. Feito isso, a atividade deverá ser institucionalizada por meio de contrato social ou estatuto, bem como assegurada a escrituração contábil adequada para a atuação dentro de nosso sistema legal, de forma a evitar ao máximo os riscos envolvidos nos negócios. Uma boa estrutura jurídica e contábil facilita também o acesso a todos os benefícios proporcionados pela legislação nacional.

    Como adquiro um CNPJ? Ele é semelhante ao de Pessoa Física ou Jurídica ou tem outras especificidades?

    Danilo: O CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é solicitado junto à Receita Federal normalmente por pessoas jurídicas, visto que os empreendimentos sociais institucionalizados são realizados por meio de pessoa jurídica. Para adquirir o CNPJ é necessário definir o modelo jurídico adequado ao empreendimento (associação ou sociedade LTDA, por exemplo), registrar a documentação nos órgãos competentes e solicitar o CNPJ. É por meio dele que será possível identificar informações como nome da empresa, endereço, tipo de serviço oferecido, entre outras informações.

    Qual dica é essencial para quem deseja começar?

    Danilo: Em primeiro lugar definir seu propósito, qual a contribuição de seu empreendimento social para o mundo. Outra dica é definir claramente o objetivo do empreendimento, público, valor agregado ao produto ou serviço, as atividades principais do empreendimento e como ele irá se monetizar. Ou seja, planejar. Antes de sabermos claramente o que queremos para o futuro teremos dificuldades de tomar decisões estratégicas, o que dificulta o desenvolvimento de qualquer empreendimento, seja ele social ou não.

    Vamos começar a planejar o futuro da nossa instituição através de iniciativas inovadoras? Começar um empreendimento social é um bom começo e, nesse artigo, contamos para você o que é preciso para começar. Agora, reúna sua equipe e proponha uma ideia, planejem juntos. Se precisar de inspiração, conte com exemplos como da Yougreen, da Associação de Combate ao Câncer de Marília, as instituições de São Manuel e vários casos de sucesso que temos apresentado por aqui. E, se precisar de apoio para efetivar sua ideia, conte com a gente. Cadastre-se que, em breve, começa o Programa de Parcerias 2020.

     

    A entrevista está disponível AQUI!

  • Social Profit participa da 13ª Imersão Contábil do Terceiro Setor

    Nos dias 3 a 7 de junho de 2019 acontecerá a 13ª edição da Imersão Contábil e Jurídica para o Terceiro Setor, realizada pela Rede Filantropia, em parceria com a Audisa. O evento, que dura uma semana, acontecerá em Sorocaba e reunirá contadores e gestores de organizações de todo o país. Além disso, os participantes podem registrar 40 pontos no Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (PEPC-CFC).

    Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, participará do evento compartilhando informações sobre desenvolvimento organizacional e planejamento estratégico. O público esperado é de mais de 100 pessoas de diferentes Estados brasileiros. Mais informações AQUI.

  • Evento gratuito em Belém aborda gestão do Terceiro Setor

    No dia 27 de junho, o diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, estará na cidade de Belém, no Pará, participante do Giro Filantropia. O evento, realizado pela Rede Filantropia, é totalmente gratuito e aberto às organizações da região e conta com palestras sobre contabilidade, legislação, captação de recursos, tecnologia e desenvolvimento institucional.

    Danilo vai abordar o tema “Estruturação e aplicabilidade de novas estratégias para o desenvolvimento institucional, das 9h40 às 10h25. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas AQUI.

  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/18) e o Terceiro Setor

    Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n. 13.709/18) e o Terceiro Setor

    Não é difícil entender os riscos que as organizações em geral correm quando tratamos de informações corporativas. Os danos causados pelo mau uso de dados (vazamento de informação, acesso indevido, uso não autorizado, perda de dados, etc.), pode ir de prejuízo irreparável à imagem da organização, até bilhões em perdas financeiras por roubo de propriedade intelectual, processos por uso ou divulgação indevida de informações pessoais, crimes cibernéticos e por aí afora. No 3º Setor ainda há o risco de “não conformidade” que pode levar à perda de imunidade.

    Casos famosos ilustram esse tema, como o fornecimento não autorizado de dados de usuários no Facebook, os milhares de números de cartões de crédito roubados por Hackers dos servidores da SONY, o ataque ao site da Amazon que derrubou o serviço por algum tempo, a chantagem digital sofrida pelo site de encontros Ashley Madison ou ainda as fotos da atriz Carolina Dieckmann que culminou na criação em 2012 da lei 12.737 apelidada com seu nome.

    Tudo isso levou diversos países a criarem leis e órgãos reguladores voltados ao universo digital. No Brasil, além da lei acima que tipifica os crimes cibernéticos, tivemos em 2014 a Lei 12.965, conhecida como Marco Civil da Internet que regula o uso da internet no Brasil com princípios, garantias, direitos e deveres para usuários, empresas e diretrizes de atuação do Estado.

    Em 15 de agosto do ano passado foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) que modifica a Marco Civil da Internet e cria uma legislação específica que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, aumentando a proteção e privacidade dos cidadãos, em molde muito parecido com o modelo europeu, a GDPR (General Data Protection Regulation – Regulamentação Geral de Proteção de Dados).

    O prazo estabelecido para adequação às exigências da LGPD termina em 20 de agosto de 2020, e nesse período algumas regulamentações ainda faltam ser definidas na lei, entretanto é importe que as instituições obtenham mais informações sobre a lei e verifiquem a situação atual da sua SI (segurança da Informação). Com aplicação de boas práticas e gestão eficiente, a aderência à LGPD pode ser menos traumática do que pode parecer, mas nunca menos importante.

    E o que efetivamente muda com a entrada em vigor da LGPD?

    A LGPD divide as responsabilidades no trato das informações em três grandes eixos:

    1. Jurídico: a necessidade de, na relação empresa-cliente ou empresa-colaborador, haver explicitamente nos contratos as autorizações para coletar, armazenar e manipular informações pessoais, e a necessidade de transparência quanto ao armazenamento das informações e forma de uso dessas informações.
    2. Processos: a necessidade de revisão dos processos internos de coleta, tráfego e manipulação das informações para que o acesso às mesmas seja restrito a aqueles que realmente necessitam desse acesso e manipulação, e a criação de processos para que as pessoas possam conhecer as informações que a organização detém, além de poder revogar a autorização de armazenamento e manipulação.
    3. Tecnologia: a garantia de que há todos os aparatos tecnológicos necessários à proteção foram instalados, configurados, mantidos e são monitorados, para garantir o sigilo, a confiabilidade e a privacidade das informações pessoais dos clientes, custodiados na empresa.

    Conhecer nível de maturidade de segurança do seu departamento de TI é um ótimo ponto de partida para criar uma estratégia de alinhamento com a LGPD.

    Fica aqui um convite e um pedido para que você responda uma pesquisa sobre o assunto (link abaixo). Essa pesquisa fará parte de um estudo mais completo sobre a situação da SI no 3º setor e ao participar, além de ajudar a alimentar esses indicadores, você receberá uma cópia do trabalho finalizado.

    A pesquisa leva em torno de 15 minutos e o simples ato de responde-la já fornecerá subsídios importantes para sua linha de ação.

    https://forms.gle/s6MnrEiwpPX1ispMA

    Alexandre Nadalutti – Gerente de TI no Instituto das Irmãs da Santa Cruz

  • Está na hora do #diadedoar

    Está na hora do #diadedoar

    Olá, tudo bem? Você certamente já conhece o #diadedoar, né?

    Vai ser agora na próxima terça-feira, dia 27, e a Social Profit está apoiando a campanha!

    O #diadedoar é um grande movimento mundial para incentivar a doação. Começou nos Estados Unidos, em 2012, com o nome de #GivingTuesday, e foi trazido para o Brasil já no ano seguinte, adaptador para nossa realidade com em português, chamado de #diadedoar.

    Mas com o mesmo espírito: incentivar as pessoas a fazerem doações em um dia no ano, para que elas divulguem esse gesto de solidariedade e inspirem muitas outras a doar. Dessa forma, e em pouco tempo, teremos um pais muito mais generoso, com os brasileiros percebendo que podem também financiar as causas que acreditam – e que doar é parte de ser cidadão.

    Para conhecer mais a campanha é só visitar o site www.diadedoar.org.br e ver os vários exemplos e dicas lá disponíveis para quem quer participar.

    Também é possível seguir nas redes sociais: o #diadedoar está no Facebook, Instagram e Twitter, sempre com o nome diadedoar.

    E no dia 27 de novembro, nós te fazemos um convite: escolha uma organização, faça uma doação a ela e divulgue para seus amigos e redes sociais, marcando a hashtag #diadedoar. Você vai ajudar a fazer um país melhor para todo mundo!

     

    João Paulo Vergueiro

  • Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica 2019 acontece no Rio de Janeiro

    Nos dias 9 a 12 de abril de 2019, a Rede Filantropia realizará a sexta edição do FIFE – o Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica, no Rio de Janeiro. A Social Profit, mais uma vez, é parceira estratégica do evento, que hoje é considerado o maior voltado à gestão de OSCs no país.

    O diretor da Social Profit, Danilo Tiisel, estará presente no FIFE com palestras sobre captação de recursos e legislação. Acesse AQUI para mais informações e inscrições.

  • Social Profit realiza evento gratuito em Goiânia

    Mais uma edição do seminário Filantropia Itinerante, realizado pela Rede Filantropia, acontecerá no dia 4 de dezembro, em Goiânia. O evento é gratuito e aberto às organizações, e aborda temas de Desenvolvimento Institucional, Contabilidade, Legislação, Voluntariado e Captação de Recursos para ONGs. Danilo Tiisel, diretor da Social Profit, abordará o tema “Ferramentas Inovadoras de Captação de Recursos e seus Aspectos Jurídicos” na abertura do evento, às 9h30. Inscrições disponíveis AQUI.

  • MP 851/2018: Fundos Patrimoniais e as organizações da sociedade civil

    MP 851/2018: Fundos Patrimoniais e as organizações da sociedade civil

    Conforme o artigo 2º da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROSC), é considerada Organizações da Sociedade Civil (OSC), dentre outras figuras jurídicas, a “entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (grifo nosso).

    Assim, não é vedada por lei, sendo permitida às OSCs (associações e fundações), e inclusive recomendável ao nosso ver, a constituição e manutenção de um fundo patrimonial, estrutura prevista em estatuto social (interno à organização da sociedade civil ou autônomo), que tem como objetivo preservar o capital principal da organização e gerar receitas para garantir a consecução de suas finalidades sociais, além de promover sua sustentabilidade financeira. Ou seja, perpetuar a atuação das organizações em prol da causa escolhida.

    O fundo patrimonial pode ser composto por dotações da própria organização que o mantem bem como por doações de pessoas físicas ou jurídicas conquistadas por meio das atividades de captação de recursos da organização. Os recursos que compõem o fundo devem ser aplicados segundo regras previamente definidas, observando-se as boas práticas de gestão e governança, a fim promover o fortalecimento de suas atividades institucionais.

    Além das regras estatutárias, convém que o fundo patrimonial seja regido por regulamento próprio que discipline, por exemplo, as finalidades do fundo patrimonial, a parcela dos ativos componentes do fundo que poderá ser utilizada anualmente e mensalmente, os procedimentos para utilização em situações excepcionais, a criação, composição e funcionamento de um Comitê de Investimentos de apoio ao fundo patrimonial, a forma de instituição, governança e gestão do fundo, dentre outras questões procedimentais.

    No dia 11 de setembro de 2018 foi publicada a Medida Provisória (MP) 851/2018, que tem como objetivo regular a criação de fundos patrimoniais para o fomento de instituições e causas de interesse público, como é o caso das matérias defendidas pelas Organizações da Sociedade Civil. Além disso, a MP define uma série de regras aplicáveis às organizações gestoras de fundos patrimoniais (autônomas),  e autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução com estas organizações, que devem ter o formato de instituição privada, sem fins lucrativos, instituída na forma de associação ou fundação privada, para atuar exclusivamente para um fundo na captação e na gestão das doações oriundas de pessoas físicas e jurídicas e do patrimônio constituído.

    A MP 851 já recebeu mais de 114  propostas de emendas, visto que o texto ainda precisa ser aperfeiçoado, pois da forma que foi publicado apresenta diversas preocupações para as organizações da sociedade civil, tais como a aplicação obrigatória ou não do regime jurídico por ela regulamentado, o sistema de governança demasiadamente detalhado, a falta de incentivos fiscais para a mobilização de recursos para os fundos patrimoniais, o número restrito de causas abordadas, entre outras.

    Criar e manter um fundo patrimonial é mais que uma estratégia recomendável para a geração de receita. É uma oportunidade para promover a profissionalização da gestão, o que resulta em eficiência e transparência na gestão dos recursos, além de proporcionar a segurança jurídica necessária à perenidade da organização e obtenção de resultados sociais positivos.

     

    Para saber mais sobre fundos patrimoniais clique aqui.