Conforme o artigo 2º da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é considerada Organização da Sociedade Civil (OSC), dentre outras figuras jurídicas, a “entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva“ (grifo nosso).
Assim, é permitido às OSCs (associações e fundações), e inclusive recomendável, ao nosso ver, a constituição e manutenção de um fundo patrimonial, estrutura prevista em estatuto social que tem como objetivo preservar o capital principal da organização e gerar receitas para garantir a consecução de suas finalidades sociais, além de promover sua sustentabilidade financeira. Ou seja, perpetuar a atuação das organizações em prol da causa escolhida.
O fundo patrimonial pode ser composto por doações da própria organização que o mantém, bem como por doações de pessoas físicas ou jurídicas conquistadas por meio das atividades de captação de recursos da organização. Os recursos que compõem o fundo devem ser aplicados segundo regras previamente definidas, observando-se as boas práticas de gestão e governança, a fim promover o fortalecimento de suas atividades institucionais.
Além das regras estatutárias, convém que o fundo patrimonial seja regido por regulamento próprio que discipline, por exemplo, suas finalidades, a parcela dos ativos componentes do fundo que poderá ser utilizada anualmente e mensalmente, os procedimentos para utilização em situações excepcionais, a criação, composição e funcionamento de um Comitê de Investimentos de apoio ao fundo patrimonial, a forma de instituição, governança e gestão do fundo, dentre outras questões procedimentais.
Criar e manter um fundo patrimonial é mais que uma estratégia recomendável para a geração de receita. É uma oportunidade para promover a profissionalização da gestão, o que resulta em eficiência e transparência na gestão dos recursos, além de proporcionar a segurança jurídica necessária à perenidade da organização e obtenção de resultados sociais positivos.
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